4 contratos indispensáveis para novos negócios

14/11/22

No início de qualquer negócio, o empreendedor precisa se desdobrar para acumular várias funções e deixar a empresa funcionando. Por isso, cada oportunidade de eliminar uma preocupação ou evitar um problema futuro deve ser aproveitada.

Para que uma empresa funcione, podemos citar uma série de contratos essenciais que, se bem elaborados, trazem segurança jurídica e conferem estabilidade para que a empresa possa se desenvolver economicamente. Segurança essa no sentido de proteger o diferencial da empresa – seja um produto, ou um serviço – do vazamento de informações, das práticas desleais de concorrência, dentre outras.

Por isso, hoje, veremos 4 contratos que são indispensáveis para garantir a saúde das novas empresas e evitar problemas.

1. Acordo de sócios e contrato social

O acordo de sócios e o contrato social são os contratos mais falados aqui no Blog e isso se deve à importância que eles têm para o crescimento da empresa.

O contrato social é o documento de constituição da empresa, isso é, é por meio dele que se regulariza a sociedade empresária. Ele deve ser levado a registro na Junta Comercial para ter validade perante terceiros (documento público).

No contrato social se define quem são os sócios, quem é o administrador e como está distribuído o capital social, qual o tipo societário, a atividade econômica desempenhada pela empresa, dentre outras informações indispensáveis para a estrutura da empresa.

Já o acordo de sócios se destina a regular a relação entre os sócios, além do que já prevê o contrato social. As obrigações previstas no acordo de sócios normalmente têm natureza confidencial, ou seja, dizem respeito às questões privadas da empresa (documento particular, não vai a registro).

É o caso, por exemplo, das responsabilidades e obrigações de cada sócio, o procedimento de convocação das reuniões, política de governança, política de ingresso e saída de sócios, entre outras.

Por isso, é importante saber diferenciar o que é matéria substancial do contrato social e que é matéria do acordo sócios, já que o primeiro, obrigatoriamente, será público, ao passo que o segundo não precisará ser levado a registro, dizendo respeito apenas às partes interessadas.

2. Acordo de confidencialidade e não-concorrência

Já falamos sobre o acordo de confidencialidade aqui, mas é sempre bom recordar sua importância, principalmente quando se trata de um negócio inovador.

Inserir-se em um mercado em que muitas outras empresas maiores já estão consolidadas é um tremendo desafio, por isso, muitas vezes, o diferencial que a nova empresa tem é justamente a sua inovação, que pode consistir em mecanismos e formas que tornam o negócio mais prático ou mais barato.

Portanto, o empresário precisa tomar os cuidados para proteger essa ideia inovadora, evitando que terceiros venham a conhecê-la e, principalmente, que venham explorá-la. Os empresários também devem ter cautela com os seus colaboradores – diretos ou indiretos, pessoas que fazem parte do dia a dia da empresa, para que elas não tomem atitudes semelhantes. Para tanto, podem se valer do acordo/termo de confidencialidade

Seguindo nesse mesmo contexto, podemos citar também o acordo de não-concorrência, pois assim, além de evitar o vazamento de informações, o empresário se protege da hipótese de colaboradores ou sócios retirantes usarem os conhecimentos obtidos durante o tempo em que estiveram na empresa para exploração do mesmo ramo de negócio, fazendo concorrência direta ou indireta.

É preciso, contudo, que haja muito bom senso ao elaborar o acordo de não-concorrência, para que ele não venha a ser considerado abusivo e, consequentemente, sem efeitos.

3. Contrato de prestação de serviço e contrato de trabalho

Considerando que o passivo trabalhista é um dos problemas que mais atormentam as empresas, é preciso ter um cuidado especial com a relação com os colaboradores. E parte desse cuidado é identificar qual o formato de contratação que mais se adequa aos interesses da empresa e do funcionário.

Isso é, identificar se será um contrato sem prazo determinado, com contratação pelas regras básicas da CLT, ou se será uma contratação que se enquadra nas hipóteses em que a lei permite que seja temporária.

Ou ainda, se as partes poderão optar pela realização de um contrato de prestação de serviço. Essa hipótese, em especial, tende a ser mais interessante por conferir maior autonomia às partes contratantes. Contudo, deve-se ter cautela para não utilizar este contrato como uma forma de simulação para a empresa deixar de pagar encargos trabalhistas.

Portanto, em qualquer um dos casos, é sempre essencial que a empresa esteja assistida por um advogado.

4. Contratos de investimento

É muito comum a busca por investimentos no mundo empresarial, principalmente por vias alternativas, fora dos grandes Bancos. Essa é, as vezes, a única alternativa da empresa para acelerar os seus resultados e/ou pagar as suas contas. Existem diversos meios para operacionalizar esse investimento, como, por exemplo, o investimento anjo, as opções de compra e, principalmente, o mútuo conversível – que é o mais usado.

Cada uma das modalidades de investimento citadas acima tem suas particularidades e vantagens, de forma que um especialista deve ser consultado para apurar qual melhor se adequa àquela empresa. Contudo, independente da escolha, é preciso que seja feito um contrato muito bem detalhado.

A depender do modelo de negócio, diversos outros contratos serão indispensáveis para o dia a dia da empresa, podemos citar, por exemplo: os termos de uso, se a empresa trabalha com aplicativos e softwares; ou um bom e velho contrato de locação, se for necessário alugar salas ou galpões para o desempenho de suas atividades; dentre outros.

O aconselhamento profissional especializado é fundamental ao realizar qualquer tipo de contratação. Não confie em modelos prontos. Diminua os riscos e aposte sempre no caminho mais seguro para a sua empresa, qual seja:  a contratação de profissionais capacitados e especialistas em contratos.

Caso você tenha interesse no tema, acesse o nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas, se deseja marcar uma consulta conosco, envie-nos uma mensagem por aqui!

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