A tributação de lucros e dividendos voltou ao centro das decisões empresariais. O que antes era um tema secundário passou a impactar diretamente fluxo de caixa, planejamento patrimonial dos sócios e até a governança das empresas. Com a Lei 15.270/25, a distribuição de dividendos deixou de ser fiscalmente neutra e passou a exigir decisões estruturais.
Por que o Brasil deixou de tributar dividendos no passado?
Até 1995, os dividendos eram tributados diretamente na pessoa física, em torno de 15%. O efeito prático foi a retenção excessiva de capital dentro das empresas. Para estimular a economia e a circulação de recursos, o legislador eliminou essa tributação a partir de 1996.
Essa escolha, no entanto, não significou redução da carga tributária global. O imposto foi deslocado para a pessoa jurídica, com aumento do IRPJ adicional e da CSLL. O sistema passou a tributar com mais intensidade o lucro empresarial, mas liberou a distribuição aos sócios.
A tributação dos dividendos realmente voltou?
O que ocorreu não foi a recriação clássica do imposto sobre dividendos.
A Lei 15.270/25 não instituiu formalmente uma tributação direta sobre os dividendos na pessoa jurídica, nem declarou o fim da isenção como existia antes de 1996. O movimento foi outro, mais sutil e mais eficiente do ponto de vista arrecadatório.
O governo optou por tributar o sócio, via Imposto de Renda da Pessoa Física.
Na prática, criou-se um mecanismo de tributação indireta dos dividendos, ao elevar a carga incidente sobre a renda percebida pela pessoa física, especialmente aquela oriunda de lucros distribuídos. O dividendo continua, em tese, classificado como isento em determinadas hipóteses, mas o resultado econômico dessa renda passou a ser capturado por meio de retenções mínimas, ajustes obrigatórios no IRPF e regras que aumentam a tributação efetiva final do sócio.
O efeito concreto é inequívoco: o lucro é tributado integralmente na pessoa jurídica e, quando chega ao sócio, passa a sofrer uma nova camada de incidência, agora disfarçada de tributação da renda da pessoa física.
- Não houve qualquer compensação estrutural do outro lado.
- Não se reduziu IRPJ.
- Não se reduziu CSLL.
- Não se redesenhou o sistema para neutralidade.
O aumento da carga ocorreu sem reequilíbrio, concentrando o impacto justamente sobre empresários que utilizam sociedades para organizar sua atividade econômica.
Esse desenho gera uma distorção relevante: mantém-se o discurso político de que dividendos não foram formalmente tributados, enquanto, na prática, o sócio passou a pagar mais imposto sobre a renda que decorre exatamente desses dividendos.
Do ponto de vista jurídico e econômico, isso representa uma tributação indireta do dividendo por meio do Imposto de Renda da Pessoa Física, com efeitos claros sobre planejamento patrimonial, governança e estrutura societária.

Usar a empresa como extensão da pessoa física pode gerar problemas?
Sim. E com frequência gera.
A ausência de separação clara entre patrimônio do sócio e patrimônio da empresa é um dos principais fundamentos para autuações fiscais e para a desconsideração da personalidade jurídica. Quando a empresa passa a pagar despesas que não guardam relação direta com a atividade econômica, o argumento de abuso se fortalece.
Esse tipo de prática costuma surgir justamente em momentos de aumento da carga tributária, quando decisões são tomadas com foco exclusivo em economia imediata de imposto.
Holding ainda faz sentido com a tributação dos dividendos?
Faz, mas não pelos motivos errados.
A holding não é uma ferramenta para eliminar tributos de forma automática. Ela é uma estrutura jurídica que permite organizar melhor a circulação de lucros dentro do grupo econômico, criar previsibilidade na distribuição de resultados e integrar planejamento societário, patrimonial e sucessório.
Em muitos casos, a holding permite reduzir riscos, organizar participações e melhorar governança. O ganho tributário, quando existe, é consequência da estrutura, não o objetivo isolado.
O que é uma cash company e quando ela é recomendada?
A chamada cash company é uma empresa criada para centralizar a gestão de caixa de um grupo econômico. Ela permite organizar excedentes financeiros, formalizar empréstimos entre empresas do grupo e reduzir decisões improvisadas de distribuição de lucros.
Essa estrutura exige contratos claros, políticas internas definidas e lastro econômico real. Sem isso, o risco de questionamento fiscal é elevado. Com governança, ela se torna uma ferramenta eficiente de gestão financeira e societária.
Cisão societária pode ser usada como estratégia tributária?
A cisão não deve ser tratada como estratégia tributária isolada. Ela é uma reorganização societária complexa, com efeitos jurídicos, fiscais e patrimoniais.
Quando bem estruturada, a cisão permite separar atividades operacionais de ativos, isolar riscos, reorganizar a geração de lucros e preparar a empresa para crescimento, entrada de investidores ou venda parcial do negócio. O impacto tributário deve ser analisado como consequência da reorganização, não como seu único objetivo.
Qual é a pergunta certa que o empresário deve fazer agora?
A pergunta correta deixou de olhar apenas para a empresa e passou a incluir os sócios. O que precisa ser analisado agora é qual estrutura societária e patrimonial faz sentido para este negócio e para estes sócios, considerando não só crescimento, risco e governança, mas também patrimônios, rendas, perfis e objetivos distintos entre eles.
A nova tributação deslocou o foco. Não se trata mais apenas de onde o lucro é gerado, mas de como ele chega a cada sócio, em contextos patrimoniais completamente diferentes. Ignorar essa assimetria gera distorções, conflitos societários e riscos jurídicos relevantes.
Planejamento tributário ainda vale a pena?
Planejamento tributário sempre vai continuar valendo enquanto o Brasil for o Brasil, desde que seja planejamento de verdade e não uma colcha de retalhos. Planejamento sério busca coerência entre operação, estrutura societária, fluxo de caixa e a realidade patrimonial de cada sócio. Com a nova tributação, isso deixou de ser opcional e passou a ser estratégico para quem não quer simplesmente entregar parte do seu lucro ao Estado por falta de estrutura.
A nova tributação mudou a lógica da distribuição de lucros e trouxe os sócios para o centro da análise. Se você é empresário, não basta olhar apenas para a empresa. Agende um diagnóstico com um advogado especializado e avalie sua estrutura societária e patrimonial de forma técnica e segura.

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