Mandado de Segurança contra Tributação de Dividendos: Saída Viável para Simples Nacional
A Lei nº 15.270/2025 criou dois novos mecanismos de tributação sobre dividendos que atingem diretamente empresas do Simples Nacional.
O primeiro é o IRPF Mínimo (IRPFM). Ele funciona assim: toda pessoa física com renda total anual superior a R$ 600 mil passa a ser recalculada. A Receita soma todos os rendimentos (salários, pró-labore, aluguéis, e agora também dividendos que eram antes isentos) e aplica uma alíquota efetiva mínima que pode chegar a 10% sobre o total anual. Os dividendos, que eram isentos, passam a integrar essa base de cálculo.
O segundo é a retenção mensal na fonte. Sempre que um mesmo sócio pessoa física recebe mais de R$ 50 mil em um mês da mesma empresa, a empresa é obrigada a reter 10% e repassar à Receita. Essa retenção não é o imposto final. É uma antecipação que será compensada ou ajustada no cálculo anual do sócio, mas afeta diretamente o fluxo de caixa da empresa. Falamos mais sobre esses assuntos AQUI e AQUI.
O problema é que essa lei ordinária colidiu diretamente com a garantia constitucional que protege empresas no regime do Simples Nacional. E a Justiça Federal já começou a dar razão para quem questiona essa cobrança.
O Conflito Legal
A Lei Complementar nº 123/2006, que criou o Simples Nacional, prevê expressamente que os lucros e dividendos distribuídos aos sócios são isentos de Imposto de Renda. Isso não é um benefício administrativo que pode ser revogado a qualquer momento. É parte da estrutura fundamental do regime, com respaldo direto na Constituição Federal.
O artigo 146 da CF é claro: compete à lei complementar estabelecer normas gerais de legislação tributária e, especialmente, definir o tratamento diferenciado e favorecido para microempresas e empresas de pequeno porte. Esse comando constitucional é específico: quem mexe no tratamento tributário das pequenas empresas é lei complementar, não lei ordinária.
A Lei 15.270/2025, sendo lei ordinária, tentou fazer aquilo que só lei complementar pode fazer. Tentou contrariar a isenção de dividendos prevista na LC 123 e sobrepor uma obrigação tributária a um regime que a Constituição protege. Isso é uma violação de hierarquia normativa.
A Decisão Judicial que Muda Tudo
Em fevereiro de 2026, a Justiça Federal analisou exatamente essa questão em um mandado de segurança impetrado por um escritório de advocacia optante pelo Simples Nacional.
A argumentação da empresa era direta: a nova tributação violava a Lei do Simples porque tentava contrariar uma lei complementar com uma lei ordinária. A magistrada concordou integralmente.
Na decisão liminar, a juíza reconheceu que a isenção de Imposto de Renda sobre lucros e dividendos é parte essencial do regime unificado do Simples Nacional. Não é um benefício colateral que pode ser removido. É estrutural. E por ser estrutural, e ter raiz constitucional, não pode ser atingida por legislação infraconstitucional de hierarquia menor.
Com isso, a juíza determinou a suspensão da retenção do IR sobre os dividendos pagos pela empresa. A Receita Federal foi impedida, judicialmente, de exigir o tributo.
Essa Decisão Valida a Isenção
Essa não é uma decisão isolada. É precedente judicial que reconhece um vício constitucional na Lei 15.270/2025. Outras empresas do Simples que estão retendo IR sobre dividendos têm caminho aberto para fazer o mesmo.
Considere o impacto financeiro real. Uma empresa que distribui R$ 500 mil em lucros durante o ano, sob a nova lei, deixaria R$ 50 mil retidos indevidamente na retenção mensal. Dinheiro que saiu da empresa e não chegou aos sócios, preso em uma exigência que viola lei complementar.
Para empresas que já começaram a reter desde que a lei entrou em vigência, a possibilidade de recuperar esses valores via decisão judicial é substancial. E para empresas que ainda vão distribuir lucros, a estratégia é não reter, documentar que optaram por não reter por questão de hierarquia normativa, e estar preparadas para uma possível autuação fiscal.
Quando o Mandado de Segurança Faz Sentido?
Nem toda empresa do Simples se enquadra ou vai precisar fazer isso. A estratégia faz sentido apenas em alguns casos, dependendo dos valores distribuídos, dos valores que já foram retidos indevidamente, e da situação específica de cada empresa.
Se você quer entender se sua empresa tem chances reais de reversão da retenção via mandado de segurança, essa análise exige avaliação técnica específica do seu cenário. Marque um diagnóstico com um de nosso time de tributaristas!

.png)
.png)

.png)
.png)


