O acordo de sócios é o instrumento jurídico que organiza a relação entre os sócios, disciplinando interesses, poder decisório, aporte de recursos, entrada e saída de participantes e a forma como o valor econômico da empresa será construído e, eventualmente, realizado. Ele não se limita à formalização da constituição da sociedade, mas estabelece as regras estruturais de funcionamento do negócio no médio e longo prazo.
A atividade exercida pela empresa não altera a essência da relação societária. Contudo, não se pode negar que a da atividade influencia diretamente o contexto econômico, estratégico e de mercado no qual essa relação se desenvolve. Empresas de tecnologia, por exemplo, operam em um ambiente de crescimento acelerado, escalabilidade e alta atratividade para operações de aquisição por players estratégicos ou fundos de investimento.
Esse contexto impacta de forma relevante a estruturação do contrato societário. A expectativa de crescimento e de eventual venda do negócio exige alinhamento prévio entre os sócios quanto aos seus objetivos individuais e coletivos, horizonte de investimento, estratégia de saída e mecanismos de liquidez. Quando esse alinhamento não é juridicamente endereçado desde o início, surgem conflitos relacionados a poder de decisão, diluição, reinvestimento de resultados e, principalmente, à venda da empresa.
Por isso, a elaboração de um acordo de sócios para empresas de tecnologia exige compreensão não apenas da relação entre os sócios, mas também do cenário econômico e estratégico em que a sociedade está inserida. É essa combinação que define a eficácia do instrumento e a sua capacidade de proteger o negócio ao longo do tempo.
1. Propósito da sociedade e visão de saída dos sócios
O primeiro pilar de um contrato societário bem estruturado é a definição clara do propósito da sociedade e da visão de negócio e expectativa dos sócios. Em empresas de tecnologia, essa definição assume papel central, pois o modelo econômico normalmente não está orientado à distribuição imediata de lucros, mas à construção de valor para uma realização futura.
O contrato deve refletir se a empresa está sendo construída com foco em crescimento e posterior venda, seja por meio de operações de M&A, venda estratégica ou entrada de fundos de investimento, bem como o horizonte temporal esperado para esse evento. Quando um sócio busca liquidez recorrente e outro prioriza exclusivamente valuation futuro, o conflito deixa de ser uma possibilidade e passa a ser uma consequência natural da falta de alinhamento.
Esse tipo de divergência não pode permanecer no plano informal. Precisa ser juridicamente endereçado no contrato societário, pois impacta diretamente decisões de reinvestimento, captação de recursos e venda da empresa.
2. Definição do papel de cada sócio e expectativa de contribuição
Outro elemento essencial é a definição objetiva do papel de cada sócio dentro da sociedade. O contrato societário deve diferenciar sócios operacionais e sócios investidores, deixando claro qual é a contribuição esperada de cada um ao longo do tempo.
Em empresas de tecnologia, grande parte do valor está concentrada no capital intelectual, na execução e no desenvolvimento contínuo do produto. Quando o contrato não estabelece critérios claros sobre dedicação, responsabilidades e consequências para a ausência de entrega, surgem desequilíbrios que comprometem a relação societária e o desempenho do negócio. Um sócio que deixa de contribuir de forma relevante passa a representar um custo societário para a empresa.
Para dar efetividade a esse alinhamento, o acordo de sócios pode prever cláusulas que diferenciem sócios operacionais e investidores, estabeleçam deveres mínimos de dedicação, metas de contribuição e consequências jurídicas para a perda de engajamento.

3. Regras de poder e tomada de decisão
A participação no capital social não equivale, necessariamente, ao controle da empresa. O contrato societário precisa organizar o poder decisório de forma clara e objetiva, evitando impasses que podem travar o crescimento do negócio.
É fundamental que o instrumento estabeleça como se dão as deliberações sobre matérias estratégicas, como captação de investimentos, endividamento, mudanças relevantes no modelo de negócio, alterações tecnológicas e eventual venda da sociedade. Em empresas de tecnologia, decisões desse tipo costumam ocorrer em momentos de rápida expansão, nos quais a ausência de regras claras pode gerar paralisia decisória e perda de oportunidades estratégicas.
Esse pilar costuma ser operacionalizado por cláusulas que organizam quóruns, matérias estratégicas sujeitas a aprovação qualificada, direitos de veto e mecanismos de superação de impasses. A ideia não é concentrar poder, mas evitar paralisia decisória em momentos críticos de crescimento, captação ou venda do negócio.
4. Entrada de novos sócios, diluição e rodadas de investimento
Empresas de tecnologia tendem a demandar capital ao longo de sua trajetória. Ignorar esse aspecto na elaboração do contrato societário é um erro recorrente que gera conflitos futuros.
O contrato deve antecipar cenários de entrada de novos sócios ou investidores, disciplinando critérios de diluição, direitos de preferência e impactos na estrutura de poder. Quando essas regras não são previamente estabelecidas, cada rodada de investimento se transforma em um novo ponto de tensão entre os sócios, colocando em risco tanto a governança quanto a continuidade do negócio.
O contrato pode antecipar esses cenários por meio de cláusulas de direito de preferência, regras de diluição, formas para emissão de novas quotas ou ações e ajustes na governança após rodadas de investimento. Essas previsões reduzem conflitos e aumentam a previsibilidade para fundadores e investidores.
5. Vesting e mecanismos de proteção contra saída antecipada
A adoção de cláusulas de vesting é um dos pontos mais relevantes em contratos societários de empresas de TI. Trata-se de um mecanismo de alinhamento entre permanência, contribuição e participação societária.
O vesting permite que a aquisição da participação ocorra de forma gradual, condicionada à permanência e à efetiva atuação do sócio no negócio. Em empresas de tecnologia, nas quais fundadores e sócios operacionais concentram conhecimento estratégico, a saída antecipada sem qualquer penalização pode comprometer de forma significativa a viabilidade da empresa. Por isso, o contrato deve prever consequências jurídicas claras para esse tipo de situação.

Esse alinhamento costuma ser feito por cláusulas de vesting, cliff, good leaver e bad leaver, além de regras de recompra ou cancelamento de quotas. Esses instrumentos conectam permanência, contribuição e participação societária, protegendo a empresa contra saídas que possam comprometer sua continuidade.
6. Regras de saída, exclusão e liquidez
Todo contrato societário tecnicamente bem elaborado é escrito considerando cenários adversos. A saída de sócios precisa estar disciplinada antes que o conflito exista.
O contrato deve tratar de hipóteses de retirada voluntária, exclusão por justa causa, falecimento ou incapacidade, além de estabelecer critérios objetivos para apuração de haveres. Em empresas de tecnologia, a definição prévia de metodologia de valuation é especialmente relevante, considerando a dificuldade de mensuração de ativos intangíveis e expectativas futuras de crescimento. A ausência dessas regras tende a resultar em disputas judiciais complexas e onerosas.
O contrato pode disciplinar essas hipóteses por meio de cláusulas de retirada voluntária, exclusão por justa causa, falecimento e incapacidade, além de critérios objetivos para apuração de haveres. A definição prévia de metodologia de valuation reduz significativamente o risco de disputas judiciais futuras.
7. Cláusulas de venda da empresa e proteção do interesse coletivo
Se a empresa possui vocação para venda futura, o contrato societário precisa viabilizar juridicamente essa operação. Cláusulas que organizam a venda conjunta e protegem o interesse coletivo dos sócios são essenciais para garantir previsibilidade e segurança.
Esses mecanismos evitam que interesses individuais bloqueiem operações estratégicas relevantes, assegurando que a empresa possa ser vendida quando isso fizer sentido do ponto de vista econômico e estratégico.
A viabilização da venda costuma ser estruturada com cláusulas como drag along, tag along, lock up e obrigações de venda conjunta. Esses mecanismos garantem que interesses individuais não bloqueiem operações estratégicas relevantes para o negócio como um todo.
8. Proteção da propriedade intelectual e confidencialidade
Em empresas de tecnologia, a propriedade intelectual é um dos principais ativos do negócio. O contrato societário deve deixar claro que códigos, sistemas, modelos, algoritmos e demais ativos intangíveis pertencem à sociedade, e não aos sócios individualmente.
Além disso, cláusulas de confidencialidade e não concorrência são fundamentais para mitigar riscos após a saída de sócios, preservando o valor econômico da empresa e sua posição competitiva no mercado.
Esse pilar é endereçado por cláusulas que asseguram a titularidade da propriedade intelectual à sociedade, a cessão definitiva de direitos pelos sócios e deveres de confidencialidade. Também podem ser previstos limites razoáveis de não concorrência e não aliciamento após a saída.
9. Remuneração dos sócios e política de reinvestimento
A disciplina da remuneração dos sócios é outro ponto sensível. O contrato deve organizar pró labore, política de distribuição de lucros e regras de reinvestimento.
Empresas de tecnologia normalmente exigem reinvestimento contínuo para sustentar crescimento e inovação. Quando essa lógica não está juridicamente alinhada, surgem conflitos recorrentes entre a distribuição de resultados e a necessidade de reinvestir no negócio.
O alinhamento financeiro pode ser feito por cláusulas que organizam pró labore, distribuição de lucros e regras de reinvestimento obrigatório. Essas previsões reduzem conflitos entre curto prazo e construção de valor, especialmente em empresas que demandam reinvestimento constante.
10. Mecanismos de resolução de conflitos societários
Conflitos fazem parte de qualquer relação societária. A diferença entre empresas que atravessam crises e empresas que se desestruturam está na forma como esses conflitos são tratados.
O contrato societário deve prever mecanismos adequados de resolução de disputas, como arbitragem, métodos escalonados de solução e regras para tratamento de impasses decisórios. Um contrato bem estruturado não elimina conflitos, mas impede que eles comprometam a continuidade da empresa.
Por fim, o contrato pode prever cláusulas de resolução escalonada de conflitos, mediação e arbitragem, além de regras específicas para tratamento de impasses decisórios. Esses mecanismos não eliminam conflitos, mas evitam que eles comprometam a continuidade e o valor da empresa.
Conclusão
Não existe um contrato societário específico para empresas de tecnologia. Existe a necessidade de um contrato societário tecnicamente bem estruturado, capaz de refletir o contexto econômico e estratégico em que essas empresas estão inseridas.
A atividade da empresa influencia o mercado, o ritmo de crescimento e a probabilidade de aquisição ao longo do tempo. Ignorar esse cenário na elaboração do contrato é um erro que cobra seu preço no futuro. Um contrato societário sólido é aquele que antecipa conflitos, organiza expectativas e protege o negócio para que ele possa crescer de forma sustentável e juridicamente segura.

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