O Non-disclosure Agreement – acordo de não-divulgação, é um documento de que estabelece, como dito anteriormente, a obrigação da parte assinante a não divulgar certo material, informação ou conhecimento a terceiros.
A empresa apresenta esse termo para que o investidor, ou qualquer parte que possa vir a ter acesso às informações estratégicas do negócio, não as divulgue. Esse contrato pode ser usado entre empresa – funcionários, empresa –fornecedores, franqueados, entre pessoas físicas, etc.
Nesse documento, é importante estipular de forma taxativa oque é tido como informação confidencial e estabelecer o que configuraria, de fato, divulgação indevida para não gerar ambiguidade. Além disso, deve prever também:
· Estipulação de penalidades caso as cláusulas sejam descumpridas (multa - presunção absoluta de dano);
· Tempo de duração da obrigação de sigilo.
DICA:
No caso das startups, na maior parte das vezes não é necessário impor, pelo menos de início, a assinatura do NDA para o investidor. É importante, antes de tudo, apresentar da melhor forma possível o pitch deck, explicar com clareza o negócio e fornecer informações relevantes para que ele seja convencido de que investir na sua Startup é um bom negócio.
O investidor anjo possui diversos pitch decks na mesa e diversas ideias para serem analisadas. Imagina, caso este tivesse que analisar cada NDA para só depois ter acesso a alguns dados básicos da empresa? Isso tornaria o processo extremamente trabalhoso e, com certeza, não é isso que o investidor espera, tampouco as startups.