Se você já leu “Sonho Grande”, livro de Cristiane Correa, que conta a história de Jorge Paulo Lemann, Marcel Telles e Beto Sicupira, certamente entendeu que grande parte da filosofia de sucesso do trio consiste na obsessiva busca por pessoas talentosas, dispostas a realizar grandes feitos por si, e pela empresa.
Uma vez que essas pessoas são encontradas, é preciso investir nelas e, consequentemente, retê-las consigo pelo tempo necessário para colher os frutos do investimento.
Essa filosofia foi implementada repetidamente nas diversas empresas que o trio comandou, incluindo o Banco Garantia e a Ambev. Era comum que algum jovem talento fosse contratado e, após determinado período de compromisso, demonstração de resultados e trabalho duro, acabasse assumindo alguma posição de destaque na empresa, tornando-se sócio.
Cultivar esse “sentimento de dono” nos colaboradores e criar a cultura de que é possível chegar longe naquela empresa pode ser um importante elemento para fomentar a competitividade saudável e manter os níveis de motivação sempre altos. E a adoção de um programa de partnership pode ser o modo mais adequado de criar essa cultura na sua empresa.
Evidente que a adesão ao programa deve partir de uma escolha pensada de acordo com o contexto da sociedade. É o caso, por exemplo, das startups, nas quais o modelo de partnership parece se adequar com muito mais facilidade do modelos tradicionais de contratação, justamente pela dinamicidade dessas empresas.
Ao passo que uma empresa com administração mais tradicional deverá rever alguns conceitos para internalizar o plano, podendo ter algumas dificuldades no caminho. Contudo, como se trata de um plano constantemente testado e aprovado por grandes players do mercado, o esforço pode valer a pena, desde que os sócios e os colaboradores estejam alinhados.
Neste artigo explicaremos os principais pontos para que uma sociedade constitua um programa de partnership eficiente e seguro.
1. O conceito e as vantagens
O partnership é baseado em um modelo de promoção de colaboradores à posição de sócios da empresa (opção de compra de quotas/ações), desde que cumpram requisitos específicos e consigam entregar resultados pré-definidos.
Trata-se, assim, de um modelo de recompensa e incentivo de longo prazo ao colaborador que dedicou seu tempo para contribuir com o crescimento da empresa. Mas, além do fator de reconhecimento, o programa de partnership funciona como um mecanismo de retenção de talentos na empresa.
Muitas vezes, ao contratar determinados colaboradores, a empresa acaba investindo na sua formação, seja com recursos ou com experiência, até o amadurecimento profissional do colaborador, e acaba perdendo-o para o mercado antes de colher os frutos.
Contudo, a possibilidade de integrar o quadro de sócios será um fator que certamente contribuirá para o convencimento deste colaborador fazer carreira na empresa. Além do aspecto de valorização das quotas, o colaborador com possibilidade de se tornar sócio também se beneficiará com a distribuição dos lucros da empresa (qualidade de sócio).
Além disso, a replicação desse processo sucessivas vezes acabará estabelecendo um padrão de comportamento entre os colaboradores, fomentando a criação de uma cultura organizacional forte, com um ambiente competitivo, que premia o mérito, mas com regras pré-estipuladas.
2. O alinhamento de ideias entre os sócios
Para que se comece a traçar planos de estruturar um programa de partnership, o primeiro passo será alinhar as estratégias e expectativas entre os sócios.
Diversas questões deverão ser discutidas, em especial o percentual de participação societária que será posta à disposição dos colaboradores (pool de quotas/ações).
Ficam, aqui, 4 pontos que os sócios devem analisar antes da implementação do programa:
- Os sócios estão dispostos a pulverizar o capital da sociedade?
- Os sócios prezam por um ambiente competitivo?
- Há colaboradores aptos ao programa, com atribuições para serem sócios?
- Os sócios querem ficar na sociedade ou pretendem, no futuro, vende-la?
É preciso que os sócios definam de maneira estratégica o percentual da empresa que será aberto aos colaboradores (o famoso equity). Assim como deverão apontar se a participação deles será diluída do percentual desses sócios, ou se haverá emissão de novas quotas.
Outra questão importante será a previsão de metas que o colaborador terá de cumprir para ter o direito de adquirir quotas da empresa e se tornar sócio. Aqui, os sócios precisam se atentar com riscos trabalhistas eminentes em caso de uma estruturação simulada, sem orientação jurídica adequada. Então, para diminuir esse risco, sempre orientamos que as metas sejam relacionadas à performance da empresa, e não diretamente ligadas ao sócio.
Essas decisões partirão de uma análise estratégica dos sócios, que deverão chegar a um consenso que torne o plano atrativo aos colaboradores, mas sem prejudicar a governança da sociedade (controle societário), cujo acesso seja possível, mas não fácil demais a ponto de banalizá-lo.
3. Alinhamento com o contrato social e o acordo de sócios
Definida as regras do programa partnership, é preciso que estas estejam alinhadas com as previsões do contrato social, levado à registro na Junta Comercial, e com o acordo de sócios (você pode entender mais sobre esses contratos clicando aqui).
Na prática, o partnership resultará na possível entrada de novos sócios, o que, por sua vez, implicará em uma nova dinâmica em muitas questões relativas ao dia a dia da empresa. Por isso, é imprescindível que todas essas ideias estejam alinhadas e previstas no contrato social e no acordo de sócios. Questões como o tipo de ação que será ofertada, eventual mudança na dinâmica de deliberação das decisões, distribuição de lucros, entre outras.
4. Plano de opções de compra e venda
O último ponto da criação do plano de partnership é a adoção de um sistema inteligente de compra de opções por parte dos colaboradores com atributos para se tornarem sócios, que pode se instrumentalizar por meio de contratos ou cláusulas de opção de compra com mecanismo vesting (leia mais sobre o assunto clicando aqui). Outra questão que deve constar nesses contratos é em relação a recompra das ações no caso de desligamento do sócio.
Por mais que o programa de partnership ofereça vantagens que justifiquem a longevidade, é certo que alguns dos promovidos à sócio optarão por sair da sociedade futuramente, seja por uma oferta melhor, ou por posição na carreira. Nesse caso, é altamente recomendado que o contrato preveja como se dará a saída (good leaver ou bad leaver), a forma como será calculado o valor da empresa (valuation), entre outros.
5. Conclusão
Apesar de testado por grandes empresas, um programa de partnership tem, como qualquer outro, os pontos que merecem atenção.
Um ponto de atenção que merece ser citado é que este modelo é um rompimento com os modelos mais tradicionais do mercado (contratação celetista, prestação de serviços etc.), que pode levar alguns colaboradores a não se interessarem pelo programa, optando por uma carreira mais tradicional e com menos risco, afinal, tornar-se sócio é, além de ter o bônus, também deve arcar com o ônus e risco da operação.
Evidente que existem perfis de pessoas que se adaptam com facilidade ao sistema de meritocracia proposto pelo partnership, enquanto outras se sentirão mais confortáveis tendo que lidar com menos cobrança. Cabe ao empresário determinar com qual perfil de profissionais quer trabalhar.
Outro ponto que merece ainda mais atenção é a complexidade que um plano de partnership exige. Por isso, é indispensável que o empresário que queira estruturar esse programa busque assessoria jurídica especializada, que conheça e entenda o funcionamento deste modelo, de forma a alinhar a expectativa das pessoas envolvidas, proporcionando segurança aos sócios, aos colaboradores e, principalmente, à empresa.
Caso você tenha interesse no tema, acesse o nosso blog e leia outros artigos sobre o assunto. Mas se deseja constituir um programa de partnership, marque uma consulta conosco, enviando uma mensagem por aqui!