VESTING e CLIFF: O que são e qual a melhor maneira de aplicar na sua startup?

14/11/22

No cenário de incertezas e barreiras vivenciado pelas startups, a falta de recursos para desenvolver a ideia, a necessidade de profissionais com determinada skill (habilidade) ou a dificuldade de compor um time de alto nível, pode ser uma das maiores dificuldades de uma startup.

Porém, para ajudar com essas dificuldades, temos ferramentas muito úteis que, se bem redigidas, podem ser primordiais para a evolução da empresa: o Vesting e o Cliff.

O Vesting e o Cliff são mecanismos versáteis, podendo ser utilizados na maioria das relações e cuja formalização contratual é imprescindível. Esses mecanismos podem aparecer no acordo de sócios ou em um contrato único e separado (contrato de Vesting/opção de compra de participação societária). Normalmente, nesta última situação, o contrato de Vesting não exclui a necessidade de pactuar um contrato de trabalho ou contrato de prestação de serviços, dependendo do caso.

Nesse artigo, você vai descobrir, de maneira objetiva, o que é o Vesting e o Cliff, como utilizá-lo da melhor forma para sua startup e quais os pontos de atenção que não podem ser ignorados.

O QUE É O VESTING?

Basicamente, o Vesting funciona a partir de uma Stock Option - opção de compra de cotas da empresa, condicionado ao cumprimento de metas e/ou prazo de permanência na startup.

Ou seja, aquele que estiver submetido aos efeitos do Vesting, ao contribuir para evolução e desenvolvimento da startup, seja com investimento ou com força de trabalho, pode adquirir parte das cotas e integrar o quadro societário no futuro.

A quantidade de quotas e a forma da entrada podem ser livremente pactuadas entre as partes. Usualmente, ele é utilizado de forma fracionada e progressiva. Por exemplo, o fundador da startup precisa de um desenvolvedor de software e o oferece 10% da empresa, que será adquirido ao longo do tempo e/ou conforme a conclusão de determinado projeto para a startup, conforme previamente pactuado

O QUE É O CLIFF?

A aquisição de cotas da empresa representa não somente a simples participação na sociedade, mas a consolidação de um vínculo pessoal e profissional com os outros sócios que, eventualmente, pode não ser satisfatória ou harmoniosa.

O Cliff é um mecanismo que precede o direito de exercer a opção de compra definida no Vesting.  

Como assim? É simples, o Cliff define determinado período, geralmente de 1 ano, para que a opção de compra comece a ter efeito, funciona como um contrato de experiência.

Além da condição temporal, o Cliff pode compor outras condições, como por exemplo, a entrega e efetiva veiculação do MVP (Minimum Viable Product) caso se trate de um desenvolvedor de software.

QUAIS AS VANTAGENS AO UTILIZAR O VESTING E O CLIFF?
1) Retenção de talentos

A maioria das startups, até como característica desse tipo de empreendimento, num estágio inicial, não possuem recursos financeiros para remunerar colaboradores essenciais/estratégicos conforme o mercado, como especialista em finanças, programadores, publicidade, entre outros.

O vesting nada mais é do que uma forma de o colaborador da empresa adquirir quotas da sociedade, ou seja, possibilidade dele se tornar efetivamente sócio. Isso acontece quando a função desse colaborar é essencial para o desenvolvimento da empresa ou quando ele tem know-how e expertise em determinado assunto e a empresa não consegue, a princípio, remunerá-lo conforme o mercado. Resumindo: é uma forma de reter talentos.

Esse mecanismo não pode ser utilizado simplesmente porque a Startup não possui condições de remunerar o colaborador, pois isso geraria riscos trabalhistas e tributários para a empresa. O Vesting deve ser usado estrategicamente com colaboradores essenciais que se tornarão sócios. Os fundadores devem se perguntar: queremos ele como sócio? Ele poderá contribuir mais como sócio do que na posição atual?

Sendo assim, as cotas da sociedade representam seu principal ativo, que pode e é comumente utilizado para reter bons colaboradores e atrair investimentos.

2) Comprometimento do colaborador

Como dito, a participação societária (cotas) dos fundadores é utilizada como ‘moeda de troca’, pois, normalmente, é a única garantia do negócio. Por isso, essa moeda deve ser usada de forma cautelosa, seja para investidores ou para colaboradores (futuros sócios), ou seja, para quem realmente vai contribuir para o desenvolvimento da startup.

Essa é uma das maiores vantagens do Vesting, não só para atrair como para manter o colaborador no time, engajado. A oportunidade de adquirir quotas da sociedade, faz com que o colaborador se sinta (ele fará parte do time quando “vestir” as quotas) realmente parte do time, e se comprometa efetivamente com a entrega de metas e resultados.

3) Ampliação do corpo técnico da startup

A presença de um profissional de tecnologia, de finanças, de marketing e de outras áreas no corpo de operação da startup, além de contribuir com conhecimento técnico, ainda disponibiliza essa expertise de forma direta para resolução de problemas e readequações no processo de evolução da startup.

4) Responsabilidade dos sócios

O colaborador que goza das cláusulas de Vesting, além da possibilidade de adquirir parte de uma startup promissora, embora já faça parte do time, independente de cargo ou função, não será responsabilizado pelas obrigações da startup, até que as cotas sejam realmente adquiridas ou “vestidas”, e este seja incluído no quadro societário.

QUAIS OS PRINCIPAIS PONTOS DE ATENÇÃO AO UTILIZAR O VESTING E O CLIFF?

1) Não utilização com empresa ou prestadores terceirizados

A utilização de empresas terceirizadas depende muito do serviço que a startup está demandando. Por exemplo, não é recomendável que se terceirize o desenvolvimento de software, quando este é o principal ativo da empresa, já que a empresa contratada pode não ter o comprometimento ideal quanto a qualidade e quanto ao prazo de entrega do serviço, embora eventualmente se utilize essa forma de contratação ao menos para rodar o MVP, como forma de prosseguir no processo de validação da startup.

De toda forma, a utilização do Vesting e a respectiva possibilidade de composição do quadro societário por empresa ou de terceiro estranho à atividade da startup, ou que não se pretende trazer de forma efetiva para o time, não é recomendada, pois pode comprometer os interesses dos demais sócios e das deliberações da empresa.

2) Conhecer a fundo o colaborador

É de extrema importância que os sócios tenham a certeza que querem o colaborador como futuro sócio e que tenham  confiança de que ele irá agregar para a startup como um todo. É essa a utilidade do Cliff, atestar não somente a qualidade do trabalho do colaborador, mas também suas softskills, como relacionamentos interpessoais e a compatibilidade com o negócio e os sócios.

3) Adequação dos instrumentos societários

Os sócios devem estar atentos quanto à compatibilidade da cláusula ou acordo de Vesting com o previsto no contrato social e no acordo de sócios.

Para isso, é importantíssimo que a startup tenha o Cap Table – planejamento futuro do quadro societário - bem definido, ou que, caso não haja, antes de firmar esse instrumento de opção de compra, os instrumentos societários sejam readequados, prevenindo a startups de problemas no futuro, que podem atrapalhar sua evolução ou até mesmo obstar o sucesso da startup.

4) Gatilhos do Vesting em caso de eventos de liquidez (Trigger)

Para garantir a efetividade do mecanismo Vesting e do engajamento do colaborador, é muito importante que haja previsão benéfica a este em casos de eventos de liquidez, como a entrada de investimento ou venda da startup.

Em outras palavras, a aceleração do Vesting (trigger), que diz respeito a antecipação das condições para exercício da opção ou mesmo aumento das cotas passíveis de aquisição, contribui para que o colaborador atue para valorizar ainda mais a startup no mercado.

5) Definição de saída durante o Vesting ou o Cliff

Muitas vezes, o entusiasmo pela ideia disruptiva e tecnológica capaz de fazer grandes transformações no mercado e na sociedade pode atrapalhar o sucesso da startup.

Mais importante do que a forma de entrada na empresa, é a forma de saída, sendo esse um dos principais motivos pelo insucesso de uma sociedade empresária.

Especificamente, quanto ao colaborador submetido ao mecanismo de Vesting, é possível que não haja adaptação, compatibilidade de interesses ou que as expectativas dos sócios não sejam atingidas por vários motivos, de modo que fica inviável a permanência daquele possível acionista ou sócio. Por essa razão, as previsões e formas de saída também devem ser detalhadamente redigidas no contrato ou cláusula de Vesting, de modo que a saída não comprometa a atividade da startup, com dívidas ou demandas judiciais.

O QUE PODEMOS CONCLUIR SOBRE OS MECANISMOS DE VESTING E CLIFF?

O contrato ou cláusula de Vesting e Cliff podem ser ferramentas muito importantes para a atividade e evolução de uma startup. Há diversas vantagens da utilização deste mecanismo de opção de compra, contudo, é suma relevância que os fundadores se atentem às particularidades da sua utilização.

Aspectos legais e jurisprudenciais devem ser considerados quando da elaboração e utilização desse instrumento, que demandam conhecimento técnico e experiência para que se atinja o resultado esperado.

O que está em jogo é a proteção jurídica da startup e a melhor utilização de seu principal ativo, como já dito, os percentuais de propriedade da empresa (participação societária). Por essa razão, todo zelo é pouco e o caminho a ser percorrido deve ser sempre acompanhado de instrumentos jurídicos bem elaborados e de uma assessoria que entenda e se coloque no lugar dos sócios e fundadores.

Caso tenha alguma dúvida ou deseje se consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem!

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