O sócio faleceu. E agora? Passo a passo prático para empresários

26/6/25

A morte de um sócio é um daqueles momentos que pegam a empresa de surpresa. E a verdade é que poucos empresários sabem exatamente o que fazer, seja para proteger o próprio negócio, seja para evitar atritos familiares. Mas tomar decisões certas neste momento é o que define se a empresa vai manter sua estabilidade ou enfrentar uma série de dores de cabeça jurídicas, societárias e financeiras.

Por que se preparar para a morte de um sócio?

Quando um sócio falece, é natural surgirem dúvidas:

  • Quem passa a ser dono das quotas?
  • Os herdeiros entram automaticamente no negócio?
  • Como fica o valor devido ao sócio falecido e à família?
  • Quem administra a empresa até tudo ser resolvido?

Tudo isso impacta diretamente a continuidade do negócio, o fluxo de caixa, a rotina dos sócios que ficaram e o próprio clima familiar.

O que acontece na prática e o que a maioria faz (errado)?

No Brasil, a maioria das sociedades limitadas (LTDA) segue uma lógica bem objetiva: quando o sócio falece, o valor das quotas dele precisa ser apurado e pago aos herdeiros, conforme inventário.

Os herdeiros não se tornam sócios automaticamente. Só entram como sócios se houver previsão clara no contrato social e/ou aprovação dos sócios remanescentes.

A dúvida mais comum de quem perde um sócio é: “preciso esperar o inventário terminar ou nomear o inventariante como sócio para regularizar a empresa?”

A resposta é não. Na verdade, a lei e a Junta Comercial permitem um procedimento bem mais simples e eficiente:

  1. Apure imediatamente o valor das quotas do sócio falecido (seguindo o contrato social ou as regras legais). Os sócios remanescentes podem optar por reduzir proporcionalmente o capital social ou suprir as quotas liquidadas.
  2. Faça uma alteração contratual retirando o sócio falecido do quadro societário, regularizando a empresa na Junta Comercial. Isso pode ser feito imediatamente, sem precisar esperar inventário, nomeação de inventariante ou qualquer decisão judicial.
  3. Pague os haveres devidos ao espólio (por meio do inventariante), depois, no tempo certo e conforme a partilha.

Por que agir rápido e assim?

Esse procedimento protege a empresa contra bloqueios, garante continuidade dos negócios e evita que a sociedade fique travada ou em insegurança jurídica. Enquanto isso, o inventariante do espólio segue com a responsabilidade de receber os valores devidos à família (quando for nomeado), mas não exerce ingerência na empresa.

O que fazer se for interessante admitir herdeiros como sócios?

Se for bom para o negócio admitir um herdeiro, o melhor caminho é:

  • Primeiro, faça a liquidação das quotas, apurando os haveres e pagando o valor devido ao espólio, por meio do inventariante (em momento futuro, quando este for nomeado).
  • Posteriormente, negociar a entrada do(s) herdeiro(s) como novo(s) sócio(s), formalizando todas as condições em contrato. Assim, você garante que só entra na sociedade quem está alinhado com os objetivos e valores dos sócios remanescentes, evitando conflitos e ingerências indevidas.

Se existe esse procedimento mais fácil, por que muita gente espera nomear um inventariante ou acha que precisa colocar ele no contrato social?

Porque existe muita confusão entre as regras do processo de inventário (que exige inventariante para partilha dos bens) e as regras societárias para regularizar a empresa.

O inventariante serve apenas para representar o espólio no inventário. Na prática, não é necessário nomear ou qualificar um inventariante no contrato social para retirar o sócio falecido. Quanto antes a empresa fizer a liquidação das quotas e a alteração contratual, mais rápido e seguro será o processo de manutenção do negócio.

E se o sócio que faleceu era sócio único?

No caso de falecimento do sócio único, a sucessão só acontece por alvará judicial (antes da partilha) ou, após a partilha, por sentença judicial ou escritura pública de partilha de bens.

Os herdeiros não podem entrar automaticamente no quadro social para substituir o sócio falecido.

Quem administra a empresa neste caso?

  • O inventariante administra os bens do espólio, mas não é automaticamente administrador da sociedade.
  • Para alguém se tornar administrador da empresa após o falecimento do sócio único, é preciso um ato de alteração contratual na Junta Comercial decidindo sobre a nomeação do novo administrador.
  • Esse ato pode nomear o próprio inventariante como administrador ou qualquer outra pessoa, conforme escolha dos herdeiros.
  • A administração societária é personalíssima e não se transmite automaticamente aos herdeiros nem ao inventariante. Como alternativa, é possível prever no contrato social a nomeação de um terceiro, de forma condicional, para assumir a administração em caso de falecimento do sócio.
Roteiro acordo de sócios

Cuidados essenciais para evitar dor de cabeça

  1. Tenha cláusulas claras no contrato social: defina exatamente como será feita a apuração do valor, quem faz o cálculo, qual o prazo para pagamento e como será feito (à vista, parcelado, etc.). Quanto mais objetivo, menos chance de litígio.
  2. Evite manter herdeiros “pendurados” na sociedade: se a entrada do herdeiro não for formalizada e definida logo, a empresa corre o risco de, por inércia, criar um direito adquirido. Ou seja, a família do sócio falecido pode, no futuro, exigir o ingresso.
  3. Proteja os herdeiros: inclua no contrato uma cláusula diferenciando o valor incontroverso (sem discussão), que deve ser pago de imediato ou em prazo definido, e o valor controverso, que pode ser negociado ou discutido judicialmente. Essa previsão evita que, em caso de disputa, todo o valor fique bloqueado e os herdeiros acabem sem recursos durante o processo, o que pode comprometer sua subsistência.
  4. Proteja também o negócio: o pagamento dos haveres (valor devido aos herdeiros) pode ser parcelado, desde que não coloque em risco o caixa da empresa. Evite comprometer a saúde financeira do negócio para resolver tudo de uma vez.
  5. Atenção ao papel do inventariante: durante o inventário, quem representa os interesses dos herdeiros é o inventariante, mas ele não pode tomar decisões relevantes e estruturais na sociedade. Só após a conclusão do inventário é que os herdeiros, se for o caso, podem assumir posição como sócios, sempre conforme as regras do contrato.
  6. Sucessão da administração: a administração da sociedade é personalíssima e não se transmite automaticamente aos herdeiros ou ao inventariante. Porém, é possível prever no contrato social a nomeação de um terceiro, de forma condicional, para assumir a administração no caso de falecimento do sócio, estratégia muito usada em planejamento sucessório.

Precisa revisar o contrato da sua empresa, tem dúvidas sobre sucessão societária ou quer se planejar para evitar surpresas?

Fale com um advogado especializado e não deixe para resolver no susto. Um bom contrato evita conflito, protege o negócio e traz tranquilidade para todos os envolvidos.

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