Fintech: o que é, quais os tipos e as normas?

30/6/25

Nos últimos anos, o mercado financeiro brasileiro passou por uma verdadeira revolução. O avanço das fintechs, empresas que unem tecnologia e serviços financeiros,  abriu portas para novos modelos de negócio, com menos burocracia e mais inovação. Mas criar uma fintech no Brasil envolve seguir normas específicas e entender os tipos de empresas permitidos.

Se você quer entrar nesse mercado, este artigo traz um panorama atualizado e direto ao ponto, baseado nas regras atuais do Banco Central (BACEN) e da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

O que é uma fintech?

Fintech é a junção dos termos “financial” e “technology”, usada para definir empresas que oferecem serviços financeiros com o uso intensivo de tecnologia. Na prática, uma fintech pode atuar em áreas como:

✔ Meios de pagamento;
✔ Crédito digital;
✔ Empréstimos entre pessoas (P2P Lending);
✔ Câmbio e remessas internacionais;
✔ Gestão de investimentos;
✔ Seguros (insurtechs);
✔ Tokenização de ativos e operações com criptoativos.

O Brasil tem se destacado como um dos maiores polos de fintechs do mundo e existem regras específicas para constituir uma fintech regulada, principalmente quando ela atua em áreas que exigem autorização do BACEN ou da CVM.

Quais os tipos de fintechs regulamentadas?

De forma prática, as fintechs se dividem em dois grupos:

1. Fintechs não reguladas

Empresas que prestam serviços de apoio ou tecnologia, sem realizar operações típicas de instituições financeiras. Exemplos:

  • Plataformas de gestão financeira;
  • Sistemas de automação para instituições financeiras;
  • Marketplaces financeiros sem envolvimento direto em operações reguladas.

2. Fintechs reguladas

Empresas que atuam diretamente no sistema financeiro ou de capitais, exigindo autorização do BACEN ou CVM. De forma geral, as fintechs que precisam de autorização formal para funcionar se enquadram em algumas categorias principais:

  • Instituições de Pagamento (IP): Empresas que prestam serviços como emissão de cartões, carteiras digitais, contas de pagamento e arranjos de pagamento. Devem seguir as regras da Lei 12.865/2013 e regulamentações do BACEN.
  • Sociedades de Crédito Direto (SCD): Empresas que emprestam recursos próprios por meio de plataformas digitais, sem intermediação de bancos. Regidas pelas normas do BACEN.
  • Sociedades de Empréstimo entre Pessoas (SEP ou P2P Lending): Facilitam o empréstimo direto entre pessoas físicas ou jurídicas por meio de plataformas digitais. Exigem autorização do BACEN.
  • Fintechs de investimentos ou tokenização de ativos: Empresas que atuam com oferta de valores mobiliários ou tokenização, devendo observar as regras da CVM, como a Resolução 88/2022 (crowdfunding) ou normas específicas para ofertas tokenizadas (Parecer CVM 40/2022).

Quais são os requisitos para criar uma fintech?

Os requisitos variam conforme o tipo de fintech, mas de forma geral, incluem:

  1. Constituição da empresa como sociedade anônima (obrigatório em alguns casos, como SCD e SEP);
  2. Capital mínimo exigido, conforme o tipo de atividade;
  3. Registro e autorização prévia junto ao BACEN ou CVM;
  4. Estrutura de controles internos, prevenção à lavagem de dinheiro e gestão de riscos;
  5. Cumprimento de requisitos tecnológicos, como segurança cibernética.

Quais normas preciso conhecer?

Algumas das principais normas e fontes que regulamentam o setor:

  • Lei 12.865/2013 — Regula as instituições de pagamento e os arranjos de pagamento;
  • Resolução Conjunta nº 13/2024 do BACEN — Trata de investimentos estrangeiros em instituições autorizadas;
  • Resolução CVM nº 88/2022 — Regula o crowdfunding de investimento;
  • Resolução CVM nº 19/2021 — Dispõe sobre consultoria de valores mobiliários;
  • Parecer de Orientação CVM nº 40/2022 — Estabelece o entendimento sobre tokenização de ativos e operações com criptoativos;
  • Resolução CVM nº 60/2021 — Regras de companhias securitizadoras;
  • Regramentos específicos conforme o tipo de operação.

Além disso, as fintechs precisam atender exigências de:

✔ Estrutura societária adequada (muitas vezes como Sociedade Anônima);
✔ Capital mínimo, que varia por modelo (exemplo: SCD exige capital mínimo de R$ 1 milhão);
✔ Sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT);
✔ Estrutura de governança e segurança cibernética.

O mercado de fintechs no Brasil oferece oportunidades, mas exige preparo técnico, jurídico e regulatório. Criar uma fintech vai muito além de ter uma boa ideia: é preciso entender o ambiente regulatório e seguir as normas atualizadas do BACEN e da CVM.

Se você pretende dar esse passo, detém o capital mínimo exigido pela Lei, conte com assessoria jurídica especializada para estruturar a operação e garantir conformidade desde o início.

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