O mundo mudou nos últimos anos. Isso é um fato. E é imprescindível que as empresas façam parte dessa mudança, sobretudo quando falamos de startups, que são empresas inovadoras por natureza.
Em razão da pandemia, com a restrição de circulação de pessoas, as mídias sociais ganharam uma força nunca vista antes, aumentando ainda mais a necessidade de ações de marketing e a exposição da marca no meio digital.
Essa “revolução digital” impulsionou a “novas profissões”, como o gestor de tráfego e o copywriter, criou novos produtos, e mudou completamente a maneira de se fazer negócio.
Entre essas mudanças, tem-se especialmente a relação empresa-influenciador, em que este último passa a ser o garoto-propaganda da empresa contratante, divulgando-a para seus milhares de seguidores.
Essa relação já reflete no mundo jurídico em vários aspectos e, agora, ganha ainda mais relevância com o crescimento dos investimentos por meio do modelo do media for equity.
O media for equity é um modelo de contratação e de investimento que busca reunir tudo que foi falado acima. Consiste em: a empresa oferece participação societária em troca da mídia e publicidade do influenciador/celebridade.
Assim, a empresa consegue garantir boa dose de publicidade através do parceiro famoso sem ter que gastar quantias astronômicas com ações de marketing, o que é uma mão na roda principalmente para empresas emergentes, que podem, assim, gastar pouco e alavancar a publicidade, gerando receitas.
Portanto, por meio da união de uma personagem midiática, do estudo de mercado – a fim de encontrar compatibilidade entre os seguidores dessa pessoa e o público-alvo da empresa, e uma boa estratégia de marketing, a startup pode conseguir o que faltava para decolar.
Um caso recente e famoso é a relação entre a Nubank e a cantora Anitta, que foi eleita como membro do conselho de administração da fintech. Nesse caso em específico, a contrapartida para a celebridade – até onde se sabe - não foi participação societária, mas sim lugar de destaque e voz no conselho.
O sucesso desse case dá indícios de que cada vez mais esse modelo será usado no Brasil, ao mesmo tempo que apresenta uma versão alternativa, em que não necessariamente se oferece participação societária, mas posições de poder na estrutura empresarial.
Em razão de todos esses detalhes, o modelo de contratação e até investimento por meio do modelo de media for equity é mais aconselhado para empresas emergentes, mas já estruturadas, como operações estáveis e um produto ou serviço bem desenhados, testados e prontos para a exposição ao público. Contudo, nada impede que grandes empresas do mercado operem com esse modelo.
Aspectos jurídicos
Como já dito, o media for equity é um modelo de contratação, em que a celebridade cede sua imagem, com o intuito de aumentar o engajamento e a visibilidade da marca, em troca da participação acionária.
Essa participação pode se dar pelo ingresso dessa pessoa no quadro de sócios da empresa, ou pela estipulação de opção de compra das ações, com o ingresso futuro. Ou, como no caso da relação Anitta-Nubank, por participação nos conselhos da empresa.
Os parâmetros dessa participação serão definidos pelas partes, e poderão conter metas, como o engajamento do público com as ações de marketing decorrentes deste arranjo.
Além disso, devem ser definidas exatamente quais as funções do novo – ou futuro – sócio dentro da sociedade. Principalmente em relação à distribuição de lucros e o direito de manifestar-se sobre os rumos da empresa, por meio do direito de voto.
Assim, conclui-se que o media for equity é uma operação que pode ser muito vantajosa para ambos os lados, e conta com o mercado suficientemente aquecido, com protagonismo para ações de marketing e propaganda, que pode ser o suficiente para garantir a estabilidade e utilização desse recurso.
Contudo, deve-se ter muita atenção na elaboração do contrato, pois, como toda relação, está passível de ter problemas. Já imaginou o influencer contratado começar a emitir opiniões ofensivas em suas redes? Ou então agir contrariamente às diretrizes valorizadas pela empresa?
Cabe, então, à empresa que optar pelo media for equity, pesquisar e entender o mercado e seu público, encontrar uma personalidade midiática que dialogue com seu público-alvo, tomar todas as medidas para garantir a viabilidade e a segurança jurídica da operação e, depois, colher os frutos da parceria.
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