5 pontos sobre o contrato de gestor de tráfego

14/11/22

Tentando abordar algumas das profissões que mais crescem com o crescimento exponencial do mercado de infoprodutos e e-commerce, começamos a nossa sequência de artigos falando sobre a profissão de copywriting e os principais pontos que esse contrato precisa ter (leia aqui).

Contudo, tão importante quanto o copywriter, é o gestor de tráfego. Por isso, no artigo de hoje, nos dedicaremos a abordar os pontos mais importantes no contrato com esse profissional, além de evidenciar o porquê negligenciar a formalização desse contrato pode causar problemas.

Antes, cabe entender o que é essa profissão.

O tráfego, em si, é o redirecionamento de pessoas – enquanto consumidoras de conteúdo na internet – para as áreas de seu interesse. O tráfego pago é a possibilidade de o anunciante aparecer com destaque para pessoas que tenham interesse no tipo de conteúdo que ele produz.  

O gestor de tráfego é o profissional que tem a expertise necessária para achar os melhores caminhos para imprimir anúncios de melhor qualidade para a empresa ou para a pessoa do expert contratante, obtendo, assim, melhores resultados.

Feita essa pequena contextualização, partimos agora para os pontos que merecem mais atenção na elaboração do contrato desses profissionais.

1. Objeto do Contrato de Forma de Pagamento  

No artigo sobre copywriting, os primeiros pontos destacados foram em relação ao objeto, isso é, o serviço exato que se está contratando, e a forma de pagamento. Contudo, esses pontos são vitais para qualquer tipo de contrato, e não será diferente com o de gestor de tráfego.

É preciso que o contrato descreva exatamente o serviço para o qual o gestor de tráfego está sendo contratado, quais suas atribuições e deveres.

Entre essas atribuições é essencial que conste qual a plataforma para a qual o gestor está sendo contratado para operar, pois é possível que o gestor trabalhe com anúncios de Facebook, Google, Youtube, entre outros.

Igualmente importante é a delimitação do prazo de duração do contrato, se o trabalho contratado será para um processo específico, que durará determinado período, ou se será um serviço recorrente. Caso em que será importante destacar se haverá renovação automática do vínculo, ou será necessária comunicação prévia.

É o caso, por exemplo, de uma empresa cuja finalidade é a venda de produtos físicos em seu site. Nessa hipótese, o gestor poderá ser contratado para realizar campanhas de tráfego recorrentes, que acontecerão todos os meses. Assim, o contrato poderá prever um prazo específico para o gestor desempenhar suas tarefas, como o de 12 meses, por exemplo; ou, ainda, pode prever que o serviço durará por 30 dias, podendo ser renovado se for a vontade das partes. Essa segunda situação pode ser mais interessante para pequenas empresas que ainda não tem caixa suficiente para arcar com contratos mais longos.

Todas essas questões influenciarão diretamente no preço da contratação, já que caberá ao gestor precificar seu tempo.

Por isso, o valor que será pago, a forma de pagamento, se periódico ou à vista, o meio pelo qual será efetivado o pagamento, entre outras questões relativas, devem ser especificamente discriminadas no contrato.

2. Confidencialidade

Para bem desempenhar suas funções, o gestor deverá ter um conhecimento do produto que anuncia, conhecer suas vantagens, entender seu público-alvo, entre outros dados sigilosos, para que então possa desenhar a melhor estratégia.

Por isso, é interessante que o contrato traga uma cláusula de confidencialidade, vetando que sejam distribuídas quaisquer informações relativas ao lançamento ou à prestação do serviço em si, como o número de vendas e nomes dos clientes.

A confidencialidade, contudo, não se restringe ao gestor, alcançando também o contratante, principalmente em relação às estratégias empregadas.

3. Exclusividade

Atrelado à confidencialidade, tem-se a possibilidade de o contrato trazer uma cláusula de exclusividade de nicho, impedindo, assim, que o gestor trabalhe com outras empresas do mesmo nicho.

Contudo, ao se inserir essa cláusula, o contratante deve estar ciente que possivelmente haverá um acréscimo no valor do serviço contratado, tendo em vista que o gestor fechará – ainda que momentaneamente – as portas para diversas outras empresas do mesmo nicho.

É preciso que essa cláusula seja redigida com cuidado por um profissional competente e seguindo os parâmetros legais para evitar que seja considerada abusiva.

4. Resultados

É importante que o contratante esteja plenamente ciente que a contratação de um gestor é uma obrigação de meio. Isso é, o gestor não está vinculado a atingir um determinado resultado, embora esteja obrigado a exercer suas funções com a melhor técnica e responsabilidade possível.

Contudo, para maior segurança, é importante para o gestor que se faça constar no contrato uma cláusula nesse sentido, afirmando que o pagamento não está vinculado a um resultado específico.

Nada impede, entretanto, que as partes combinem de outra forma: estipulando, por exemplo, determinada porcentagem dos lucros caso o objetivo de vendas seja alcançado, ou ainda mesclando esses dois sistemas, estipulando um pagamento fixo, atribuindo alguns acréscimos, caso as metas serem batidas.

Vale destacar que as partes terão autonomia e liberdade para pactuar a forma de trabalho e remuneração, podendo optar por qualquer um dos exemplos dados, ou, ainda, escolher algum outro, que seja mais vantajoso. É preciso, contudo, que se respeite alguns princípios básicos de qualquer relação contratual, como a lealdade e boa-fé, sob pena da cláusula ser considerada abusiva.  

5. Dos custos do tráfego pago

Ao decidir anunciar de forma paga na internet, o empresário terá dois gastos principais: com a mão de obra do gestor e com a impressão dos anúncios nas plataformas. Por exemplo, ao anunciar sua loja nos patrocinados do Instagram, o empresário terá que pagar pelo serviço do gestor e também ao Instagram, pelo anúncio.

Assim, é indispensável que o contrato traga por expresso a quem caberá a obrigação de pagar pelo uso da plataforma. Embora, na imensa maioria das vezes, caiba ao contratante arcar com essas despesas.

É preciso reforçar, entretanto, que as partes terão liberdade para acordar de outra maneira, se assim o desejarem. Inclusive, é comum que em lançamentos mais sofisticados, o coprodutor divida algumas despesas com a empresa ou com a pessoa do expert, entre elas as despesas de tráfego. Nessas hipóteses, é essencial que o contrato traga tal disposição.    

6. Conclusão

Analisando essas questões jurídicas, fica claro que negligenciar o contrato é abrir brechas para problemas futuros. De forma que é muito mais seguro delegar essa função a um advogado competente, especialista no assunto, com a certeza de conferir mais segurança ao negócio.

Do lado do gestor, enquanto profissional liberal, também é relevante a exigência do contrato, pois transmite a sensação de profissionalismo.

Portanto, caso você tenha alguma dúvida sobre o contrato de gestor de tráfego e deseje marcar uma consulta, entre em contato com a gente por aqui!

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