Contrato de mútuo conversível em participação societária: chegou a hora de converter, e agora?

14/11/22
O que é o contrato de mútuo conversível?  

O contrato de mútuo conversível é um contrato híbrido, ou seja, tem legislação específica no Código Civil, a qual prevê sobre contrato de empréstimo de dinheiro, todavia, o credor do contrato de mútuo conversível tem a faculdade (direito) de, na data de vencimento, escolher entre receber o dinheiro ou converter (daí o nome - conversível) o empréstimo em participação societária, de acordo com classe de ação, preço, prazo e quantidade previamente ajustados. Já falamos dele aqui e aqui!

Quando este contrato é utilizado?

O contrato de mútuo tem sido utilizado como ferramenta para viabilizar investimentos de alto risco em startups - empresas inovadoras com alto potencial de crescimento. A possibilidade de o investidor poder converter o empréstimo em participação societária é mais uma garantia para o credor: caso o negócio prospere, a conversão é muito mais vantajosa do que a restituição do valor acrescido de juros e correção monetária, concorda?  

No Brasil, principalmente na última década, o contrato de mútuo vem sendo cada vez mais introduzido no ecossistema inovador e na prática jurídica da atividade empresarial, o que ocorre por alguns fatores bastante relevantes, dentre eles:

i. Meio de investimento em empresas promissoras (startups) sem responsabilidade societária;

ii. Captação de recursos por empresas promissoras frente à inviabilidade ou dificuldade de acesso ao crédito bancário;

iii. Fomentação da atividade empresarial inovadora e do desenvolvimento de novas tecnologias;

iv. Diversificação de investimentos em venture capital e private equity;

Falando sobre a figura do investidor, este pode ser representado por um grupo ou fundo de investimento, mas também por uma pessoa física ou jurídica, e é comumente chamado de investidor-anjo.

O investidor-anjo tem a função de ‘financiar’ a alavancagem de uma empresa promissora em início de atividade ou em processo de expansão (early stage/Growth).

O INVESTIDOR RESOLVEU CONVERTER O EMPRÉTIMO EM PARTICIPAÇÃO, E AGORA?

É comumente estipulado no contrato situações em que o investidor pode optar por converter o mútuo em participação na sociedade, como: no vencimento do contrato; em caso de novas rodadas de investimento; caso ocorra alteração no controle societário (mudança dos sócios majoritários); conversão do tipo societário da Startup (de LTDA para S/A, por exemplo); uma eventual oferta pública de ações da empresa.

Quando o mútuo vence, ou ocorre qualquer situação prevista no contrato que ative a possibilidade de conversão deste, o investidor pode, então, cobrar da Startup o valor emprestado devidamente corrigido, ou optar por converter em participação na sociedade mediante algumas condições (adoção de um acordo de sócios com cláusulas de proteção ao minoritário – tag along, voto afirmativo – por exemplo).

É comum que a conversão, e a consequente entrada do investidor no quadro societário, seja condicionada à transformação da sociedade LTDA em sociedade por ações (S/A). Isso ocorre para evitar a tributação do chamado ágio, que é a diferença de valor das ações quando a empresa recebeu o aporte e o valor no momento da conversão do mútuo. Nas S/As, o ágio não é tributado, diferentemente das LTDAS.

Pensando nisso, descreveremos de forma cronológica as etapas desse procedimento de transformação de sociedade LTDA para S/A:

Etapas da conversão e da transformação da sociedade LTDA em S/A:

1) Notificação do investidor sobre a decisão de conversão e abertura de prazo para que a startup realize a transformação do tipo societário.

Normalmente, o valor da conversão já fora previamente pactuado entre as partes.

2) Elaboração de documentos societários para a transformação:

Estatuto Social – Informações gerais como qualificação da sociedade, definição do objeto social, capital social, atribuições e poderes dos diretores, funcionamento do conselho fiscal, entre outros.

Acordo de acionistas – Controle da empresa, entrada e saída de acionistas, regras de compra e venda de ações, medidas de governança, entre outros.

Ata de Transformação - Deliberações sobre assembleia geral, eleição de diretores, conselhos, capital social, objeto social, regras de governança e administração.

Emissão de ações – regulamentação pela CVM (Comissão de Valores Imobiliários)

Escrituração de livros societários;

3) Medidas paralegais:

Junta Comercial – Pesquisa de viabilidade prévia e registro societário.

Receita Federal – Atualização do CNPJ e Certidão Negativa de Débitos.

Cadastro Público – Inscrição em Prefeituras, Secretaria da Fazenda, Certidões Negativas de Débito.  

• Demais órgãos, conforme área de atuação da startup.

4) Certificação de quitação do mútuo.

Na hipótese de preservação do modelo societário da empresa, geralmente constituída na forma de sociedade limitada, a conversão do contrato de mútuo em participação societária é mais simplificada, bastando a alteração do contrato social na Junta Comercial correspondente, a integralização do capital do novo sócio e a emissão ou transferência das ações de titularidade do novo sócio.

CONCLUSÃO

De todo modo, a conversão do contrato de mútuo conversível é um procedimento que pode ser demorado, passando por várias etapas e impasses burocráticos, já que, o avanço das etapas está a ligado a validações e autorizações de instituições públicas.

A atividade jurídica complementada por equipe ou profissional de contabilidade faz-se necessária para a celeridade e segurança jurídica de todo procedimento.

Por fim, vale dizer que tanto o investidor quanto a empresa devem avaliar as vantagens e desvantagens ao optar pela preservação ou transformação do modelo de sociedade, considerando seu custo de operação, a forma de controle e administração da empresa, bem como o modelo de negócio, a fim de que o ambiente da empresa esteja propenso ao desenvolvimento do negócio, a partir de uma estrutura jurídica e contábil compatível.

Caso tenha alguma dúvida ou deseje se consultar sobre esse e outros temas jurídicos para sua empresa, mande-nos uma mensagem!

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