É possível iniciar uma empresa sozinho?

2/3/22

A resposta é sim. Contudo, nem sempre é a melhor opção, além de ser menos comum,principalmente no universo das Startups, em que os colaboradores trabalham em um ambiente inovador, disruptivo e de risco.

Outro fator que determina a escolha é o ramo da atividade exercida é o valor que se está disposto a desembolsar no começo da empresa e o quanto de dinheiro será necessário para fazer o negócio rodar.

Existem formatos que conferem à empresa personalidade jurídica, o que quer dizer que o empresário ou sócios não respondem pela empresa com patrimônio próprio, ou seja, há separação de bens entre pessoa física e jurídica.

Existem formatos que não conferem à empresa a personalidade jurídica e isso quer dizer que o empreendedor responderá pela empresa com patrimônio próprio - oque pode envolver indenizações trabalhistas e demandas com consumidores, ou seja, há mistura de bens entre pessoa física e pessoa jurídica.

 Está última opção parece ser bem pior que a primeira, contudo, há vantagens no quesito simplificação e carga tributária, principalmente para quem está começando.

1.                 Formatos que não conferem à empresa personalidade jurídica, ou seja, pode haver confusão patrimonial:

MEI (Micro Empreendedor Individual) - Esta é uma categoria bem específica que admite que o empreendedor que atua por conta própria formalize a sua atuação.No entanto, ela está disponível apenas para uma lista limitada de atividades exercidas, que podem ser consultadas no Portal do Empreendedor, e, também, é permitida apenas para empreendedores que faturem até R$ 81 mil por ano. O MEI pode contratar apenas 1 funcionário e o empreendedor não pode ser participação em outra empresa como sócio ou titular.

EI (Empresário Individual) – assim como o MEI, é um empreendedor que trabalha sozinho, porém o faturamento anual dele – a partir de 81 mil reais - pode chegar até 360 mil reais (Microempresa) ou, maior que isso, e até 4,8 milhões de reais (Empresa de Pequeno Porte). É um modelo de empresa de responsabilidade ilimitada, como dito anteriormente, o empresário individual vincula o seu patrimônio pessoal ao empresarial. O EI pode contratar mais de um funcionário. Algumas profissões regulamentadas não permitem que o profissional constitua empresa como EI(advogados, engenheiros, arquitetos, médicos, entre outras).

2.     Formatos que conferem à empresa personalidade jurídica (separação patrimonial):

EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) – Diferencia -se principalmente por se tratar de um modelo de responsabilidade limitada, em que há uma distinção entre a pessoa física da pessoa jurídica. A responsabilidade do titular, nesse caso, está restrita ao valor por ele investido para abrir a empresa. Em casos de dívidas, não há riscos ao patrimônio particular do dono do negócio (há algumas exceções). Há algumas desvantagens: exige-se um capital mínimo de 100 vezes o valor do salário-mínimo vigente no momento da abertura da empresa e o empresário só pode ter uma única empresa EIRELI constituída em seu nome.

-  Sociedade Unipessoal Limitada – Em 2019 foi promulgada a Lei de Liberdade Econômica – Lei nº 13.874/19, a qual trouxe esse novo modelo de sociedade. Antes, a Sociedade Limitada(responsabilidade limitada ao valor das quotas – separação patrimonial) só poderia ser utilizada para a criação de empresas em sociedade, ou seja, com duas ou mais pessoas. Agora, é possível uma LTDA de um único sócio.

E qual é a diferença dela para a EIRELI? A LTDA não exige capital social mínimo para sua abertura; não restringe a possibilidade de se ter mais de uma empresado mesmo modelo.

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