STJ autoriza Fazenda a cobrar ITCMD com base no valor de mercado de imóveis integralizados em quotas sociais
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) impacta diretamente o planejamento patrimonial e sucessório de empresas familiares.
A 2ª Turma do STJ decidiu que, na transmissão causa mortis de quotas de sociedades cujo capital foi integralizado com imóveis, a base de cálculo do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) deve considerar o valor de mercado dos imóveis, e não apenas o valor contábil registrado nas quotas.
No caso julgado, o herdeiro tentou pagar o imposto com base no valor patrimonial das quotas, mas a Fazenda Pública do Estado de Mato Grosso alegou subavaliação. O STJ deu razão ao Estado, reconhecendo que a administração tributária pode arbitrar a base de cálculo quando identificar que os valores declarados não refletem a realidade econômica da operação.
O que isso significa na prática?
Empresários que utilizam holdings patrimoniais para organizar seus bens e realizar planejamentos sucessórios devem redobrar a atenção. Mesmo que os bens estejam registrados dentro da empresa, a autoridade fiscal pode tributar com base no valor real dos ativos — especialmente imóveis — em vez do valor contábil das quotas.
Impacto direto:
- Planejamentos feitos apenas com base em economia fiscal podem ser questionados;
- A decisão fortalece a tese da Fazenda sobre a realidade econômica prevalecer sobre a forma jurídica;
- A transparência e a correta avaliação dos ativos da empresa se tornam ainda mais relevantes.
Empresário, se você tem uma holding familiar ou está estruturando um planejamento sucessório, converse com o seu advogado para revisar os impactos dessa decisão.