Há um bom tempo, o modelo de contrato denominado White Label vem sendo amplamente utilizado nas mais variadas relações jurídicas, principalmente por empresas de tecnologia.
Mas, afinal, o que significa e o que é White Label?
O contrato White Label, que em tradução literal significa etiqueta branca, faz referência a um formato de negócio jurídico comumente utilizado nos Estados Unidos. Daí a razão do nome ser em inglês.
Esse contrato operacionaliza a relação entre uma empresa que faz uso de uma plataforma desenvolvida por outra empresa ou pessoa. Como assim? O White Label é, basicamente, o instrumento pelo qual o desenvolvedor da plataforma a disponibiliza para o seu cliente para que este a utilize com marca própria e personalização da interface, como se fosse sua.
O objeto do contrato White Label é o empréstimo para uso da plataforma que, no direito, é conhecido como comodato. Assim, no juridiquês, denominamos como contrato de fornecimento de serviços eletrônicos com comodato de software. Então, caso veja esse nome, não se assuste, pois muito provavelmente será o contrato White Label.
É importante frisar que a empresa fornecedora da plataforma pode ou não oferecer o serviço de personalização do aplicativo para atender o contratante, o que é comum acontecer.
Por que a empresa não desenvolve a sua própria plataforma?
Normalmente, não compensa para a empresa desenvolver uma plataforma do zero tendo em vista o alto custo que isso geraria e, ainda, o desvio da finalidade da própria empresa.
A sociedade desenvolvedora, como disse anteriormente, pode oferecer outros serviços além do software/plataforma, como: personalização do aplicativo; loja virtual; clubes de assinatura; serviços de hospedagem do conteúdo na nuvem; entre outros.
Importante: existe, também, o contrato Private Label (marca privada), muito utilizado por grandes varejistas. Ele funciona quando há o fornecimento de produtos rotulados com marcas de terceiros. Isso ocorre, já que as grandes marcas, aproveitando o seu renome, conseguem melhores margens de lucro com a venda de produtos de terceiros.
Quais os principais pontos do contrato White Label?
- Objeto do contrato: o desenvolvedor irá disponibilizar apenas a plataforma? Oferecerá também o serviço de hospedagem? E a personalização do aplicativo?
- Preço: como será o pagamento? Pagamento mensal, único ou planos customizados? Haverá cobrança de taxa de manutenção ou de outros serviços?
- Vigência e Término: será por tempo determinado? Até a execução completa do serviço? Planos mensais/anuais, entre outros.
- Não concorrência e confidencialidade: estipular prazo para não concorrência e confidencialidade, afinal, a empresa desenvolvedora fornecerá dados, segredos industriais ou qualquer outro bem imaterial protegido por lei ao contratante que, por óbvio, não poderá copiar e/ou plagiar. É importante a previsão de multa.
- Propriedade intelectual e direito de imagem: Normalmente, a empresa desenvolvedora solicita que a contratante forneça, sem ônus, autorização para uso de imagem e dados de seus clientes, da sua marca e do seu nome para fins publicitários em geral.
- Termo de responsabilidade: é normal a empresa fornecedora colocar uma cláusula específica para que o contratante seja o único responsável pelo fornecimento, divulgação e uso dos logotipos e/ou marcas que são colocadas na plataforma.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!