Implicações jurídicas na área societária em decorrência da pandemia do coronavírus

2/3/22

Em decorrência dessa pandemia do coronavírus, não há como desvincular os efeitos desse fato na economia e, claro, nas relações comerciais e, consequentemente, nas relações societárias. Por essa razão, trouxe aqui as principais implicações jurídicas na área societária.

A edição da Medida Provisória nº 931/2020, publicada em 30 de março de 2020, trouxe alterações dos prazos legais e regulatórios para as sociedades anônimas, sociedades limitadas e sociedades cooperativas, quais sejam:

  • Autoriza que as empresas realizem as respectivas assembleias no prazo de sete meses, contado do término do exercício social - antes o prazo era de 4 meses;
  • Possibilita que os sócios (LTDA, S/A e Cooperativas) votem à distância - videoconferência - em reunião ou assembleia geral;
  • Possibilita à CVM - Comissão de Valores Mobiliários - prorrogar os prazos estabelecidos na Lei de S/A para companhias abertas;
  • Autoriza o conselho de administração deliberar sobre assuntos urgentes de competência da assembleia geral – Exemplo: reforma de Estatuto, deliberar sobre demonstrações financeiras, suspender o exercício dos direitos do acionista, autorizar falência, etc;
  • Permite ao conselho de administração ou à diretoria, independentemente de reforma do estatuto social, declarar dividendos, até que a assembleia geral ordinária seja realizada.
  • Suspende a contagem do prazo de 30 dias para arquivamento dos atos assinados a partir de 16/fev até data em que a junta comercial voltar a funcionar - Exemplo dos atos: documentos relativos à constituição, alteração, dissolução e extinção da sociedade; atas de reuniões e assembleias; declarações de microempresa; etc;
  • Suspende a partir de 1º de março a exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos;

Sob a ótica societária, esse cenário traz alterações muito importantes. A primeira delas é, ao meu ver, quanto ao avanço e inovação trazidos pela MP, mesmo que em decorrência de uma pandemia. Inclui-se nessa inovação, principalmente, a possibilidade da realização à distância das reuniões e assembleias e do próprio voto dos sócios.

Contudo, essas alterações merecem atenção especial, principalmente quanto à aplicação dessas mudanças de forma mal-intencionada por alguns sócios ou acionistas, qual seja: imposição de dificuldade na transparência das informações importantes da empresa de uns sócios em detrimento de outros.

A transparência e a efetiva participação de todos os interessados nas reuniões e assembleias – sócios, acionistas e investidores - são cruciais para um bom e tranquilo andamento da empresa, principalmente nesse momento de crise em decorrência da pandemia do coronavírus.

A empresa precisa, antes de tudo, ter um plano de governança – manual de boas práticas e estratégias bem definidas, prevendo metas e objetivos para a empresa e seus colaboradores. A transparência e a equidade, dentre outros, devem ser os princípios que regem essa governança.
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