Saiba como proteger a imagem da sua empresa na contratação de Influenciadores Digitais

14/11/22

A era digital tem transformado diversos segmentos da sociedade, desde hábitos simples como de pedir uma refeição pelo celular, até necessidades que até então eram tidas como complexas e burocráticas. Hoje, a aproximação do público consumidor com os prestadores e/ou fornecedores é cada vez mais sensível e fácil, muito por conta das ferramentas digitais que estão à disposição de ambos os componentes da cadeia consumerista.

A publicidade, como um dos pilares da atuação dos empreendedores, seja qual for o ramo de atuação, também foi transformada pela era digital e pelos novos costumes desenvolvidos pela sociedade. E é a partir dessa transformação que surgiu a categoria dos chamados digital influencers, ou simplesmente influenciadores digitais, como meio de publicidade.

A forma de publicidade por meio de digital influencers, que já movimenta bilhões na economia e, inclusive, já possui natureza profissional, pode até parecer relativamente simples, no entanto, há diversas questões jurídicas que vão muito além da divulgação/promoção do um produto ou serviço.

Essas questões jurídicas, que vão além do principal objetivo da publicidade dos digitais influencers, podem versar também sobre questões trabalhistas, no âmbito do direito do consumidor, direito tributário, direitos autorais, direitos morais e patrimoniais, dentre outros.

Alguns dos problemas que podem ocorrer são:

• E se o digital influencer contratado passar a ter atitudes socialmente repudiáveis, como resolver?

• Falta de indicação publicitária nos conteúdos postados pelos influenciadores digitais, o que pode gerar prejuízo para a empresa contratante;

• Falta de clareza na comunicação (mensagem transmitida) do contratado;

• Métricas e dados estatísticos do digital influencer não compatíveis com a realidade;

• Conflito em relação ao tempo em que a empresa poderá vincular a imagem do influenciador;

• E se o influenciador se manifestar sobre determinados temas incompatíveis aos valores e atributos da marca da empresa?

O Brasil, assim como outros países, ainda caminha para se atualizar e adaptar a lei a essa nova atividade. Em razão da complexidade de fatores que envolvem a contratação de um digital influencer e da certa instabilidade jurídica sobre o assunto, a elaboração de um contrato que irá prever todos os detalhes da relação (direitos e deveres) entre as partes é imprescindível para a proteção do digital influencer e da empresa contratante.

O contrato deve estar em conformidade com a legislação, com os termos de uso das plataformas digitais e também de acordo com as práticas habituais dessa atividade, já que, eventualidades, como a retirada de postagem e até o banimento de um usuário podem trazer consequências prejudiciais à relação caso não tenham sido previstas.

Outra norma que dispõe sobre a atividade de trabalho dos digitais influencers é o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária do CONAR, que traz como deve ser feita a divulgação de conteúdos publicitários pagos, contendo regras específicas para cada setor.

Algumas medidas preventivas podem ser adotadas e previstas no contrato para evitar prejuízos às empresas contratantes, como:

• Anuência/revisão da postagem pelo anunciante,

• Adoção de métricas e dados estatísticos disponíveis nas próprias plataformas digitais podem fazer parte da forma que o anúncio ocorrerá;

• Direitos da personalidade: licença e autorização expressa para o uso da imagem, nome e voz do contratado;

• Obrigatoriedade da Identificação Publicitária;

• Confidencialidade dos termos tratados no contrato e sobre lançamentos de produtos/serviços em que o digital influencer teve acesso antes da divulgação;

• Exclusividade do digital influencer e impedimento de manter contrato com a concorrência, por óbvio conflito de interesse;

• Previsão de cumprimento das normas éticas e legais da empresa contratante;

• Elaboração do cronograma das atividades a serem cumpridas pelo influenciador (prazos, penalidades, multas);

• Cláusulas restritivas e obrigações de não fazer: manutenção da característica do digital influencer (ex.: cor de cabelo, tipo e corte de cabelo); que o digital influencer se abstenha de ter comportamentos que embatem com os valores da empresa (preservação da imagem da marca) etc.

• Cláusula referente à contratação personalíssima, ou seja, apenas aquele influenciador pode executar as tarefas solicitadas pela contratante;

Essas e outras hipóteses podem e devem fazer parte do serviço de assessoria jurídica prestada para empresas que realizem a contratação de influenciadores digitais, o que, além de proteger o negócio, atribui maior segurança jurídica, que é fundamental para o desenvolvimento e aprimoramento das relações decorrentes da publicidade no meio digital.

Texto escrito com a colaboração de João Gabriel Pereira de Oliveira, colaborador do BP Advogados.

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