O aumento do uso das redes sociais trouxe, também, um aumento da chamada “pirataria digital”. Não custa reforçar: o direito autoral é válido no mundo on-line, assim como é no off-line.
Na internet, a utilização indevida de imagens e, inclusive, cópia de conteúdo sem permissão do autor é frequente. A situação piora nos casos em que o uso das imagens e/ou conteúdo é para fins comerciais – direta ou indiretamente.
Bom, explicando melhor, o direito autoral é previsto em legislação própria (Lei nº 9.610/98) e a sua proteção recai sobre criações humanas, como expressões artísticas, literárias e científicas. No âmbito dessa proteção estão inclusas as músicas, obras de arte, como pinturas e esculturas, textos e, também, algumas obras tecnológicas, como os programas de computador (falei da proteção jurídica do software aqui).
A legislação prevê a proteção moral e patrimonial das obras. O direito autoral moral refere-se à autoria, a paternidade da obra e/ou criação. Esse direito é inalienável e não pode ser transferido. Ex: Machado de Assis é o autor da obra Dom Casmurro e a sua autoria jamais poderia ser transferida a outra pessoa, pois ele foi o criador. Já o direito patrimonial sobre a obra dá ao autor o direito de explorá-la economicamente e, inclusive, de transferir ou ceder esse direito a um terceiro.
Bom, voltando ao cerne do assunto, o Direito Autoral (moral e patrimonial) é costumeiramente violado no âmbito da internet, principalmente nas redes sociais, então: Como proceder com pessoas que copiam os meus posts e/ou imagens sem a minha autorização e sem indicar a fonte?
Bom, a melhor saída é o envio de uma notificação extrajudicial (sugeri um modelo de notificação aqui) para que a pessoa retire/apague o post (texto e/ou imagem) ou, caso prefira, indique a fonte.
Além disso, você pode denunciar o conteúdo ao provedor de serviços (rede social) por violação dos termos e uso da plataforma.
Aqui, vale enfatizar que as próprias redes sociais e plataformas estão tomando medidas – por conta própria - para diminuir o plágio. A título de exemplo, o próprio YouTube pratica esse policiamento de Direito Autoral com o chamado strike. O usuário que recebe “strike” perde o direito de uso de algumas funcionalidades da plataforma, como monetização, suspensão na publicação de vídeos, entre outras.
Por fim, caso a notificação e a denúncia não resolvam e a pessoa continue divulgando o seu conteúdo sem a sua autorização, a saída é buscar a resolução desse problema no judiciário, podendo, inclusive, requerer indenização por danos morais e patrimoniais.
Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!