Direitos Autorais: Proteção jurídica de Softwares

2/3/22

No Brasil, a proteção desses programas de computador – software - ocorre da mesma forma que uma obra literária, por Direitos Autorais. Contudo, há uma lei específica que trata do assunto, que é a Lei 9.609/98 (Leide Software). Essa lei estabelece a competência da sua aplicação, comercialização e outras providências ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

A Lei de Software conceitua-o como: “Programa de computador é a expressão de um conjunto organizado de instruções em linguagem natural ou codificada, de emprego necessário em máquinas automáticas de tratamento da informação, dispositivos, instrumentos ou equipamentos periféricos, baseados em técnica digital ou análoga, para fazê-los funcionar de modo e para fins determinados”.

Bom, no âmbito do direito autoral, o programa de computador, assim como uma obra literária, tem a proteção sobre os aspectos literais do programa, ou seja, o seu código fonte ou objeto.

Já a Lei de Software trata dois aspectos dos direitos morais: o direito de paternidade e o direito de se opor as alterações não autorizadas,quando estas impliquem em deformação, mutilação ou outra modificação do programa de computador, que venham a prejudicar a sua honra ou reputação.

Como funciona a proteção aos softwares?

A Lei do Software não obriga o registro do software em um órgão para conseguir a proteção, contudo, o registro do código-fonte do programa no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é recomendável. Quando você realiza o registro, este vira prova da autoria do programa perante terceiros (tribunais, órgãos públicos ou até mesmo para qualquer pessoa que requisitar a prova de autoria).

O registro no site do INPI é eletrônico e automatizado, por meio do preenchimento do formulário eletrônico e-software1, com segurança jurídica com a adoção da assinatura digital. O registro feito pelo site é rápido e tem emissão do certificado Digital de Registro em até 7 dias úteis.

Como dito anteriormente, a proteção do software é a mesma prevista na Lei dos Direitos Autorais, mas deve observar o que está disposto na Lei do Software.

Quanto ao direito autoral,este dura 50 anos, contados do ano seguinte a sua criação ou publicação. Esse direito garante ao desenvolvedor proteção moral e patrimonial sobre o uso do software.

Uma observação importante é que os direitos sobre programas que foram desenvolvidos como prestação de serviço ou por um colaborador de uma empresa pertencerão ao contratante (falei sobre contratos de transferência de software aqui).

A dica final vai para você diminuir as chances do seu software ser utilizado ou copiado sem autorização.:

  • Primeiro, você deve depositar o pedido de registro o INPI – mesmo não sendo obrigatório;
  • Segunda dica: você deve implementar um sistema de segurança que impeça que subtraiam seus dados;
  • Por fim, você deve instruir os seus colaboradores sobre o uso do programa, além de solicitar sigilo  (falei aqui sobre o termo de confidencialidade).

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!

Inscreva-se na nossa Newsletter

Receba conteúdos semanais exclusivos

Mantenha-se informado de tudo que acontece no mundo das empresas e das startups!
Livre de Spam!

Continue Lendo