Qual a diferença entre nome empresarial, nome fantasia e nome de domínio?

14/11/22

Dos muitos pontos que o empresário deve se atentar na constituição da empresa, a escolha do nome – ou melhor: dos nomes – é um dos que merecem mais atenção e que mais geram dúvidas. Conceitos, como razão social e nome fantasia, podem confundir à primeira vista, principalmente porque são cercados de regulamentações legais.

Mas quando se conhece a finalidade por trás das exigências de cada tipo de nome, a missão do empresário fica mais fácil; não só se entende a aplicação de cada um deles, como se pode passar a usá-los de forma estratégica.

Por isso, vamos analisar cada um deles e entender como o empresário deverá usá-los para maior proveito e proteção da empresa.

1. Nome Fantasia

Começando por aquele que é certamente o mais conhecido dentre os conceitos trazidos nesse artigo, o nome fantasia é o nome pelo qual a empresa se apresentará ao público. Grosso modo, pode-se dizer que o nome fantasia funciona como se fosse um “apelido”, já que não precisa se adequar aos padrões legais. Diferindo, assim, do nome empresarial, que é o nome com o qual a empresa se apresenta em momentos formais, que será visto adiante.  

Normalmente, o nome fantasia é o que aparece na fachada da empresa e é como será chamada pelo público. Por isso, a escolha desse nome reflete uma decisão comercial estratégica por parte do empresário, pois deve ter apelo entre os consumidores, deve se relacionar de forma harmoniosa com o logotipo e demais elementos da marca, e, principalmente, deve estar associado à proposta da empresa.

Portanto, o nome fantasia, até mesmo pela liberdade em sua escolha, acaba por refletir um conjunto de características único da empresa, diferenciando-a das concorrentes.

Sendo assim, é certo que o nome fantasia conta com proteção legal, devendo, para tanto, ser registrado no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Intelectual), com o objetivo de torná-lo uma marca registrada.

Vale dizer que o registro não é obrigatório, mas caso seja feito, a empresa se torna dona absoluta dele, de tal maneira que nenhuma outra empresa poderá usá-lo também. Em sentido oposto, é indispensável que o nome seja único, isso é, que nenhuma outra empresa o tenha registrado antes.

A proteção conferida pelo INPI será nacional, ou seja, uma vez concluído o registro neste órgão, nenhuma outra empresa no Brasil poderá copiar o nome e os elementos de marca.  

Tendo esse segurança, o empresário poderá criar com bastante tranquilidade uma cultura de marca em cima desse nome, expandindo com franquias ou filiais, de forma que a própria marca se torna um ativo da empresa.  

No contrato social, o nome fantasia pode ser citado e ser levado à registro na Junta Comercial, contudo, isso não garante a mesma proteção que o INPI.  

2. Nome Empresarial

Se o nome fantasia funciona como um “apelido”, indicando a forma como a empresa é conhecida pelo público, o nome empresarial é o nome legal, pelo qual a empresa é designada nos atos legais.

Em outras palavras, o nome empresarial – ou razão social, como também é chamado – é o nome oficial da empresa, que será levado à registro na Junta Comercial, que constará no CNPJ e em todos os documentos oficiais.

Daí vem a comparação entre o nome empresarial com nome civil, da pessoa física, e o nome fantasia com o apelido. Em situações informais, algumas pessoas se apresentam pelo apelido apenas, mas, em situações solenes, somente o nome completo será aceito. Da mesma forma que, perante seu público consumidor, as empresas podem ser conhecidas pelo nome mais popular, mas em documentos formais constará o nome empresarial.

Com o claro intuito de identificar as pessoas que participam da atividade empresarial, a escolha do nome se orienta por dois princípios: o da veracidade, segundo o qual todos os dados contidos no nome devem ser verdadeiros; e o da novidade, que impõe que o nome registrado deva se distinguir de qualquer outro já inscrito na mesma junta comercial.

Em razão, principalmente do princípio da novidade, a proteção ao nome empresarial se inicia automaticamente após o registro e se restringe ao território da Junta Comercial em que se registrou.

Segundo o Código Civil, existem duas espécies de nome empresarial: a firma, que que pode ser usada por empresa individual ou sociedade, sendo constituída pelo nome do(s) sócios(s), podendo ser acrescido um indicativo do ramo de atividades da empresa; e a denominação, que pode ser usada apenas por algumas espécies de sociedade, sendo constituída por qualquer expressão linguística mais a indicação do objeto social, ou seja, do ramo de atividade.  

Além dessa estrutura básica, o nome empresarial sofrerá alguns acréscimos de acordo com o tipo de sociedade. É o caso, por exemplo, das sociedades limitadas, que podem adotar firma ou denominação, acrescidas do termo “limitada” ou “LTDA” ao final. Igualmente ocorre com as sociedades anônimas, que operam sob denominação, todavia, com o acréscimo da expressão “sociedade anônima” ou “companhia” ao final, seja por extenso ou abreviado.  

3. Domínio

O domínio, nada mais é, do que o endereço eletrônico da empresa. Um ativo indispensável em um mundo cada vez mais voltado ao ¬e-commerce.

Por isso, cabe alertar que o Brasil adota o princípio do “First Come, First Served”, ou seja, o domínio será concedido àquele que primeiro cumprir todas as exigências para o registro.

Inclusive, o STJ já entendeu que mesmo o fato de ter o nome empresarial registrado não garante o direito exclusivo de usar os mesmos termos como domínio.

Ou seja, se uma pessoa tentar usar os mesmos termos do seu nome empresarial já registrado para obter um domínio, ela não terá êxito se outra pessoa já o registrou antes.

A exceção fica para os casos em que o empresário puder provar que aquele que primeiro fez o registro agiu de má-fé, caso em que poderá ocorrer a transferência do domínio.

4. Conclusão

Entendendo, agora, qual a finalidade de cada um dos conceitos apresentados, fica mais fácil entender como deve funcionar a escolha do nome, tanto na questão legal quanto estratégica.

Também ficou claro que esse é um momento que merece muita atenção, especialmente quanto a conferir proteção jurídica aos nomes adotados.

Pois, como dissemos, o momento do registro é crucial, já que é partir dele que se inicia a proteção. Logo, quanto antes a empresa se formalizar e contar com uma assessoria jurídica, menores são as chances de problemas futuros.

Então, se sua empresa está nessa fase e você deseja protegê-la, conheça mais o nosso trabalho acessando outros artigos do nosso blog e marque uma consulta, nos enviando uma mensagem por aqui!

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