Passo a passo para abrir uma Fintech!

2/3/22

O que é uma Fintech?

Vamos lá: O nome fintech vem da junção de duas palavras em inglês: financial (finanças) e technology (tecnologia). Fintechs são negócios que, geralmente, começam como startups e objetivam inovar e melhorar o sistema financeiro nacional. As Fintechs funcionam por intermédio de plataformas tecnológicas e oferecem soluções para otimizar e facilitar o acesso ao crédito ou até transações simples que, antes, precisaria de um Banco para ser concretizada.

De acordo com a Finance One, o Nubank, Bidu, GuiaBolso e o PicPay são as 4 melhores fintechs de 2020.

É importante ressaltar que uma fintech não é um Banco. As fintechs são empreendimentos financeiros que atuam nesse mercado no seguimento de pagamentos e concessão de crédito, oferecendo agilidade, custos baixos, mais acessibilidade, segurança, personalização e conveniência, ou seja, o foco dela é resolver um problema do sistema financeiro visando sempre a melhor experiencia do cliente. Elas, normalmente, precisam de uma instituição financeira para validar e/ou intermediar algumas transações (Ex: O Nubank utiliza o Banco Bradesco como emissor de pagamentos de boletos e o Neon tem parceria com o Banco Votorantim).

Já os Bancos são Instituições Financeiras que possuem confiança no mercado e capitalização expressiva. O principal objetivo do Banco é a alocação de capitais. Eles prestam uma gama de serviços, diferente das fintechs, que buscam oferecer serviços específicos.

Quais são os tipos de Fintechs?

Bom, as fintechs, por serem ligadas ao setor financeiro, que é uma das áreas mais reguladas no Brasil, não teve escapatória: também é um setor que enfrenta bastante burocracia para poder operar.

Mas, calma! Há inúmeros tipos de solução aparecendo no mercado e, com isso, inúmeros tipos de Fintechs de crédito possíveis. A seguir vou explicar os tipos de fintechs existentes e as características de cada uma, assim como expor os requisitos exigidos pelo BACEN – Banco Central e Leis específicas.

1. Empresa Simples de Crédito (ESC):

Essa modalidade de empresa de crédito surgiu com a chegada da Lei Complementar 167/19 e tem como principal objetivo fomentar o desenvolvimento local. Resumidamente, as características e requisitos das ESC são:

  • Destina-se às operações de empréstimos, financiamento e de desconto de títulos de crédito;
  • Só pode atuar no âmbito municipal e distrital;
  • Deve adotar a forma de EIRELI (empresa individual de responsabilidade limitada), LTDA (sociedade de responsabilidade limitada) ou EI (empresário individual);
  • Deve ser constituída exclusivamente por pessoas naturais (pessoas físicas);
  • Não há exigência de capital social mínimo;
  • A concessão de crédito somente pode ocorrer para microempreendedores individuais - MEI, microempresas - ME e empresas de pequeno porte – EPP;
  • • A lei não prevê a necessidade de autorização do BACEN para o seu funcionamento.
2. Sociedade de Crédito ao Microempreendedor e Empresa de Pequeno Porte (SCMEPP):

Essa sociedade de crédito nasceu com o advento da Lei nº 10.194/00. Possui, também, regulamentação do Banco Central do Brasil - Resolução nº 4.721/19 e Circular 3.962/19.

  • Destina-se às operações de financiamentos a pessoas físicas, a microempresas e a empresas de pequeno porte;
  • Só pode ser constituída como Sociedade Anônima ou como Sociedade Limitada;
  • A SCMEPP deve observar permanentemente o limite mínimo de R$1.000.000,00 (um milhão de reais) em relação ao capital social integralizado e ao patrimônio líquido;
  • A constituição, organização e funcionamento dessas empresas são disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Precisa de autorização do BACEN para funcionar;
  • Pode utilizar bens como garantia para a operação (alienação fiduciária);
  • Pode emitir moeda eletrônica, nos termos da regulamentação em vigor, restrita às pessoas naturais ou jurídicas;
  • Pode realizar a análise de crédito para terceiros e a cobrança de crédito de terceiros;
  • São proibidas de captar recursos junto ao público e emitir títulos e valores mobiliários.
3.Sociedade de Crédito Direto (SCD):

Esta modalidade de Fintech é uma Instituição Financeira e é regulamentada pela Resolução nº 4.656/18 e pela Circular 3.898/18, ambas do Banco Central do Brasil.

  • Destina-se às operações de empréstimo e de financiamento entre pessoas (P2P) e análise e cobrança de crédito, assim como comercialização de direitos creditórios;;
  • As operações devem ser feitas obrigatoriamente por meio de plataforma eletrônica;
  • Pode emitir de moeda eletrônica;
  • Deverá obrigatoriamente operar com recursos próprios;
  • Só pode oferecer seus serviços para outras instituições financeiras, fundos de investimento em direitos creditórios e companhias securitizadoras;
  • Deve ser constituída obrigatoriamente como Sociedade Anônima;
  • O capital social mínimo é de R$1.000.000,00;
  • A constituição, organização e funcionamento dessas empresas são disciplinados pelo Conselho Monetário Nacional;
  • Precisa de autorização do BACEN para funcionar;
  • Podem realizar a emissão de pagamento pós-pago (cartão de crédito é uma das modalidades);
  • Para financiar as suas operações: podem realizar a cessão dos créditos originados a qualquer fundo de investimento (anteriormente só era permitida a cessão a FIDCs), bem como obter recursos em operações de repasses e de empréstimos originários do BNDES;
  • Deve possuir governança corporativa sólida e estruturada;
  • Só pode intermediar operações de empréstimos entre pessoas (P2P), com limite de R$ 15.000,00 por operação e não deve envolver capital próprio nas operações
4. Sociedade de Empréstimo entre Pessoas (SEP):

Esta modalidade de Fintech também é regida pela Resolução nº 4.656/18 e pela Circular 3.898/18, ambas do Banco Central do Brasil. Basicamente, o BACEN apresenta mais regras à SEP, como modo de formalização e operação, cláusulas obrigatórias nos contratos e etc. Já em relação à SCD, a Resolução do BACEN só dispõe sobre o conceito e as vedações.

Por essa razão, citarei algumas diferenças da SEP em relação à SCD – Sociedade de Crédito Direto:

  • Não poderá operar com recursos próprios, pode apenas fazer a intermediação entre credor e devedor;
  • Não pode prestar garantias de adimplemento da dívida ao credor;
  • Não pode adquirir direitos creditórios.
  • Nas operações realizadas pelas SEP, que tenham como credores fundos de investimento ou companhias securitizadoras, a transferência de recursos financeiros poderá ser realizada diretamente aos credores, sem trâmite pela SEP, mas não eximindo essas instituições do monitoramento das operações.

Importante enfatizar que o BACEN exige que as fintechs (SEP e SCD), assim como as Instituições Financeiras, tenham um plano de Governança Corporativa robusto, transparecendo a confiança da empresa e, também, demonstrando responsabilidade, prestação de contas e equidade.

Políticas fundamentais que devem fazer parte do plano de Governança são: prevenção a práticas de corrupção e lavagem de dinheiro; código de ética e de conduta; prevenção a conflitos, entre outros.

Por fim, o Banco Central já publicou Resoluções – 4.658/18 e 4.752/19 – quanto à segurança e tratamento de dados que devem caminhar em conformidade com a LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

Qual é o passo a passo para abrir uma Fintech?

Bom, como já exposto anteriormente, há diversos requisitos e exigências legais para iniciar no ramo do mercado financeiro como uma Fintech. Porém, o que pouco se vê é o passo a passo de como fazer isso. Por essa razão, enumerei os passos, em ordem cronológica, do que deve ser feito:

  1. Escolher o modelo de fintech que melhor se encaixa ao seu negócio (ESC, SCMEPP, SCD ou SEP);
  2. Estruturar a parte tecnológica da empresa;
  3. Disponibilizar o capital social mínimo, se for o caso;
  4. Organização societária e demais documentos empresariais;
  5. Protocolar pedido de autorização junto ao Banco Central, se for o caso. Neste caso, você deve preencher o formulário de requerimento disponibilizado pelo BACEN (sistema SIFORF – formulários 08-10) e as demais declarações anexas. Após, deverá solicitar a integralização do capital social da empresa ao BACEN e enviar a documentação.
  6. Registrar a empresa – em caso de deferimento do pedido junto ao BACEN.

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!

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