Como Registrar um Programa de Computador?

14/11/22

Desde o início da vigência da Instrução Normativa INPI nº 074 de setembro de 2017, o processo de registro de programa de computador no Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI passou a ser inteiramente por meio eletrônico - sistema e-software.

Bom, mas como funciona a proteção de um software?

Vale lembrar que já falamos sobre isso aqui e aqui. Mas, resumidamente, no Brasil, a proteção desses programas de computador – software – ocorre da mesma forma que uma obra literária, por Direitos Autorais. Contudo, há uma lei específica que trata do assunto, que é a Lei 9.609/98 (Lei de Software). Essa lei estabelece a competência da sua aplicação, comercialização e outras providências ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.

Agora que já sabemos que os softwares são tutelados pelo Direito Autoral, quais as vantagens de realizar o registro?

As vantagens são diversas:

  1. A proteção – tempo de vigência do registro – é de 50 anos a partir de 1º de janeiro do ano subsequente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da data da sua criação.
  2. O registro possui abrangência internacional pelo acordo TRIPS – Tratado Internacional sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual;
  3. O titular poderá realizar a transferência de direitos por meio de contratos da transferência de tecnologia ou de licença;
  4. Possibilidade de enquadramento no programa MPME Inovadora (Micro, pequenas e médias empresas) do BNDES em que as empresas poderão receber um financiamento de até R$ 20 mil;
  5. O titular poderá, inclusive, participar de licitações governamentais, já que o registro é uma exigência da maioria delas.

E como é feito o registro de um software?

1. DV – Declaração de Veracidade

Primeiro, vale dizer que o registro é declaratório, ou seja, o titular está desobrigando a apresentar vários documentos para a comprovação das informações prestadas no formulário que antes eram exigidos, o que torna o processo de proteção ao software muito menos burocrático. Logo, basta o titular ter certificado para assinatura digital ICP-Brasil, assinar o documento DV – Declaração de Veracidade ou procuração para o profissional que for fazer e apresentar o resumo hash.

2. Resumo HASH

Além do DV, o titular precisará transformar o código-fonte em resumo digital hash, ou seja, irá transcrever o algoritmo na íntegra, que será utilizado para garantir a integridade do documento eletrônico. O hash é um tipo de algoritmo criptográfico, portando, o resumo digital hash é uma sequência de caracteres alfanuméricos, cujo comprimento é fixo para o algoritmo a ser utilizado (ex.: MD3, 53 caracteres; SHA-251, 812 caracteres; dentre outros),

Além do código fonte, podem também ser transformados em hash sons, telas, vídeos, músicas, personagens, fluxogramas, e diversos outros documentos.

Esse código-fonte deverá permanecer inalterado sob guarda sigilosa do titular;

3. Licença de Autorização Prévia – Software Derivado:

Há situações em que o software pode ser desenvolvido por meio de um código fonte cedido por outro software, que é o caso das licenças livres (GPL). Nessas circunstâncias, será necessária uma análise profissional do documento de licença livre para saber o que pode e como pode ser feita essa derivação do software.

Essa análise é um requisito para realizar o pedido de registro do software no INPI.

4. Acompanhe o Pedido:

Após o pedido de registro, o INPI irá disponibilizar entre 6 a 10 dias o certificado para download no próprio site.

As publicações do registro são feitas pela Revista da Propriedade Industrial – RPI. Neste molde, a confecção do Certificado do Registro se dará na primeira RPI disponível, entre seis e dez dias.

Mais informações sobre os procedimentos de registro de programa de computador podem ser obtidas no portal do INPI, na seção do guia básico de programa de computador – clique aqui!

Ficou com alguma dúvida sobre o assunto? Estamos à disposição, mande-nos uma mensagem!

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