Como fazer um acordo de confidencialidade seguro?

14/11/22

O termo de confidencialidade – ou Non-disclosure Agreement (NDA) – é um dos contratos que a empresa deve ter maior cuidado, pois seu intuito é proteger informações mais sensíveis do negócio, relacionadas, geralmente, à estratégia do negócio, ao produto ou aos números e resultados.

É justamente essas informações que tornam a empresa única perante os clientes e concorrentes, e são frutos de anos e anos de estudo, tentativas e erros, sendo, na prática, o que garante a competitividade do negócio.

Além das informações estratégicas, a confidencialidade pode – e deve – abranger os segredos industriais técnicos, garantindo que outras empresas não terão acesso às informações relativas ao produto ou serviço que a empresa busca proteger.

Além dessas hipóteses, quando falamos de resultados financeiros da empresa, a divulgação dessas informações pode comprometer acordos em negociação e, até mesmo, causar reflexos na vida pessoal dos sócios.

Assim, o objetivo principal desse acordo é criar, para quem o assina, uma obrigação legal de não divulgar certo material, informação ou conhecimentos que tenham valor e que sejam confidenciais para empresa. Por isso, poderá ser usado sempre que houver necessidade de apresentar informações sigilosas a terceiros, como, por exemplo, quando se negocia com um eventual investidor ou comprador, ou até mesmo com um empregado ou um fornecedor, quando for necessário ter acesso a tais informações para o desempenho de suas funções.  

Pelos exemplos citados, pode-se constatar que o acordo de confidencialidade é usado em diversas ocasiões e, por isso, é importante que para cada uma delas haja uma redação específica, com as cláusulas necessárias para a proteção do conteúdo divulgado.

Isso porque, o pior que pode acontecer nessas situações é um acordo mal redigido, que seja genérico ou que possa vir a ser declarado nulo futuramente, deixando a empresa desguarnecida da proteção jurídica que necessitava.

Por isso, o artigo de hoje se dedicará a descrever os pontos que merecem mais atenção na hora de se fazer um acordo de não confidencialidade.

1. Coloco a confidencialidade em um Cláusula ou faço em um acordo próprio?

É comum que muitos contratos tragam algumas cláusulas destinadas à confidencialidade, mas se dediquem a outros assuntos também. Ao passo que, em outras ocasiões, a partes optam por firmar um contrato que trata exclusivamente da confidencialidade.    

E isso poderá variar em cada caso, cabendo às partes, devidamente assistidas, optarem por uma outra.

A escolha deverá ser estratégica, de acordo com as especificidades de cada caso. Dessa forma, se a tomada de decisão para o fechamento ou não do negócio depender da análise prévia das informações sigilosas, recomenda-se a elaboração do termo específico de confidencialidade. Agora, se a operação já está em andamento e se não há necessidade de revelação antes da contratação, recomenda-se utilizar a cláusula de confidencialidade incorporada em outro contrato (exemplo: prestação de serviços, parceria, etc.).

O contrato assinado exclusivamente para garantir a confidencialidade também pode ser interessante para garantir a celeridade das tratativas, sendo analisado apenas pelos setores que serão influenciados por ele.

Mas, em outros casos, talvez seja mais interessante incluir o termo de confidencialidade dentro do contrato principal que se está assinando. A depender das especificidades do caso, este será a via mais célere.    

2. Seja específico!

O principal requisito que o acordo de confidencialidade deve seguir é de ser específico: as pessoas vinculadas a ele devem ser indicadas especificamente; as informações que serão tratadas como confidenciais devem ser descritas uma por uma; o tempo que durará a confidencialidade deve ser expresso e determinável.

O contrato poderá vincular uma ou várias pessoas, podendo ser unilateral, bilateral ou multilateral. Exemplo: é possível que apenas um dos lados da negociação apresente informações sensíveis, de forma que só o outro lado terá o dever de mantê-las confidenciais, mas é possível também, que, em operações mais complexas, ambos os lados apresentem suas informações, de forma que haverá uma obrigação recíproca de manter o sigilo.

Além disso, o contrato deve prever com exatidão quais serão as informações tidas como confidenciais e – não menos importante - as não confidenciais, assim como as exceções que permitem o uso da informação tida como sigilosa.

3. Medidas de segurança e cláusula de indenização

É claro que quando duas ou mais pessoas pactuam um acordo de confidencialidade, há, para todas elas, a intenção de cumpri-lo. Contudo, as partes devem constar cláusula de indenização, fixando previamente um valor a ser pago no caso de descumprimento, ou, se não for possível, estipular como será calculado o valor da indenização.  

Outra recomendação é que se incluam no contrato algumas medidas básicas de segurança que as partes deverão tomar para manter as informações/documentos em sigilo, tais como mecanismos de proteção digital (antivírus, senhas e criptografia), bem como proibição de retirada dos materiais físicos de determinado espaço, etc.

Quando se tratar de documentação física, a parte pode exigir que se faça a devolução ou destruição como término do prazo ou do objetivo do contrato ou, ainda, quando não houver mais utilidade, além de exigir garantia de que não foram feitas cópias – ou, se foram, da comprovação sua destruição.  

4. Cuidado com a abusividade das cláusulas

É possível que na ânsia de proteger as informações compartilhadas, as pessoas queriam incluir cláusulas muito rígidas no acordo de confidencialidade, mas, sem a orientação jurídica correta, o que pode acabar incorrendo em alguma abusividade, que poderá comprometer o contrato como um todo.  

Essa atenção deve ser redobrada quando se trata da estipulação do prazo de confidencialidade das informações e da cominação de multa no caso de descumprimento contratual.

Isso porque, a lei não impõe prazos e valores para cada caso, cabendo às partes, de boa-fé, avaliarem patamares justos para o caso específico.

Atenção: fique sempre atentos à possibilidade (em caso de abusividade) de o contrato ser levado para discussão no Poder Judiciário para atestar a validade ou não daquela cláusula.

Por isso, ao se negociar o prazo e o valor da multa de eventual quebra do contrato, as partes deverão utilizar como parâmetros o valor do eventual prejuízo, assim como a perda de relevância que a informação terá com o passar do tempo.

Por exemplo, quando se trata de contratos de tecnologia, costuma-se adotar a média de dois anos de obrigação de garantir a confidencialidade. Contudo, de acordo com o caso, pode-se tolerar um prazo maior, mas não tão maior, tendo em vista o rápido avanço da tecnologia como um todo, não sendo razoável vincular uma pessoa por tanto tempo a esse tipo acordo a ponto de que, ao final dele, a tecnologia que se buscava proteger se mostre obsoleta.

Outra situação, entretanto, se dá quando o objeto da proteção for uma pesquisa que levará anos para ser concluída. Hipótese em que se mostra compatível e razoável a estipulação de um prazo mais longo.  

5. Conclusão

Ficou claro, portanto, a importância que o acordo de confidencialidade pode ter para garantir a segurança nas relações interempresariais. Mas, da mesma forma, ficou evidente que se trata de um acordo que merece muita atenção para que nenhuma cláusula seja considerada abusiva e, então, haja possibilidade de discussão no âmbito judicial.

Portanto, se sua empresa está nessa fase e você deseja protegê-la, conheça mais o nosso trabalho acessando outros artigos do nosso blog e marque uma consulta, nos enviando uma mensagem por aqui!

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