STJ reconhece que criptomoedas podem ser penhoradas para pagamento de dívidas

29/4/25

Uma decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) traz um alerta importante para quem empreende e movimenta ativos digitais: criptoativos podem ser penhorados para quitar dívidas.

No caso analisado, uma empresa tentou receber um valor devido, mas não encontrou bens penhoráveis por meio do sistema tradicional (Sisbajud). Por isso, pediu à Justiça que corretoras de cripto fossem oficiadas para verificar se o devedor possuía criptomoedas.

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido, alegando falta de regulamentação sobre a conversão desses ativos. Mas o STJ reformou a decisão e reconheceu que, sim, criptomoedas são bens com valor econômico, sujeitos à tributação — e, portanto, podem ser usados para pagar dívidas.

O relator, ministro Humberto Martins, baseou seu voto no artigo 789 do Código de Processo Civil, que diz que o devedor responde com todos os seus bens. Já o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva destacou que o CNJ está desenvolvendo o sistema CriptoJud, que vai facilitar o rastreamento e bloqueio desses ativos. Mesmo assim, reforçou que já é possível adotar outras formas de investigação para localizar patrimônio digital.

O que isso muda na prática?
Se sua empresa tem créditos a receber, saber que criptomoedas podem ser localizadas e penhoradas é uma boa notícia. Por outro lado, se você opera com criptoativos, é importante entender que eles já são considerados patrimônio penhorável — e podem entrar na conta em caso de execução.

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