STJ reafirma liberdade contratual e autonomia privada em novo julgado

2/3/22

Ao julgar o REsp 1.910.582 – PR, o STJ confirmou, mais uma vez, a força vinculante dos contratos empresariais. No caso em questão, um shopping center tentava fazer valer uma cláusula segundo a qual, quando houvesse necessidade de cobrança de aluguel por advogado, o locatário devedor deveria arcar com honorários advocatícios contratuais, correspondentes a até 20% do valor total da dívida.

Na primeira instância e no Tribunal de Justiça, a cláusula havia sido declarada nula, sob o argumento de que os lojistas não haviam participado da escolha do advogado, e só seria cabível a cobrança, caso o pagamento fosse realizado nos termos do art. 62, II, alínea “d”, da Lei do Inquilinato.

Contudo, a Ministra Nancy Andrighi, responsável pelo julgado do caso no STJ, entendeu, primeiro, que há diferença entre os honorários contratuais, isso é, aqueles são pactuados livremente pelas partes, e os honorários sucumbências, que são os que derivam da vitória de uma das partes no processo.

E, no ponto principal, a ministra entendeu que o contrato em questão se tratava de um contrato comercial e, por isso, deve ser analisado sob a ótica dos princípios da liberdade contratual e da força obrigatório dos contratos, tendo por fundamento o art. 421-A, do Código Civil.

Seguindo o mesmo raciocínio, apontou que o art. 54, da Lei do Inquilinato, prevê que na relação entre lojistas e empreendedores de shopping center, devem prevalecer as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos.  

Com base nesses fundamentos, decidiu, por fim, que não havia ilegalidades que justificassem a intervenção do Poder Judiciário, de forma que deveria ser “considerada válida e eficaz a cláusula contratual que transfere custos do locador ao locatário, impondo a este o dever de arcar com os honorários contratuais previamente estipulados".

Mas se eu não tenho um contrato de locação em shopping center, por que essa decisão é ser importante para mim?

Ao julgar o caso dessa forma, o STJ vai muito além da questão dos honorários ali discutidos, porque passa um recado quanto à força vinculante dos contratos, já que o fundamento usado para considerar válida a cláusula foi a relação paritária e simétrica que existe entre as partes.

O julgamento desse REsp acaba por ser harmonizar com algumas outras decisões famosas do STJ que distinguem os contratos empresariais dos contratos civis e de consumo, já que nestes se admite maior intervenção do Judiciário na vontade das partes, ao passo que naqueles se deve presumir uma relação assimétrica, prestigiando a autonomia da vontade.

Isso é importante porque ao longo do tempo se criou a ideia de que sempre existem brechas nos contratos que permitirão que uma das partes se safe sem cumprir com suas obrigações.

Algumas pessoas, por não entenderem o funcionamento de determinados institutos jurídicos – principalmente voltados ao direito do consumidor, tem a crença de que todos os contratos têm brechas e uma das partes sempre poderá sair sem cumprir com suas obrigações.

Por isso, decisões como essa são importantes para separar esses casos, dizendo taxativamente que nos contratos empresariais têm-se uma relação entre iguais, na qual se presume a paridade e a simetria entre as partes e, consequentemente, nas palavras da ministra, “deve ser conferido especial prestígio aos princípios da liberdade contratual e do pacta sunt servanda”.

Vale destacar, contudo, que a cláusula só pôde ser considerada válida, independente de ser um contrato empresarial ou não, porque não deixou a cargo de apenas uma das partes a definição do valor a ser pago, ficando-o em percentual da dívida. Pois, caso contrário, poderia sim ser considerada como uma cláusula abusiva e não ser validada pelo Poder Judiciário.

A conclusão que se pode tirar desse julgamento do STJ é que o empresário deve saber usar a força vinculante dos contratos como uma forma de proteção para sua empresa, tanto no sentido de proteger o próprio caixa – como fez o shopping, ao estipular a cláusula de honorários discutida, como para planejamento de riscos e gastos futuros – como os lojistas deveriam ter feito.

Por isso, é indispensável que as empresas tenham uma orientação jurídica adequada, de maneira que possam usar os contratos de forma inteligente, garantindo maior estabilidade nas relações comerciais.

Então, se sua empresa está nessa fase e você deseja protegê-la, conheça mais o nosso trabalho acessando outros artigos do nosso blog e marque uma consulta, nos enviando uma mensagem por aqui.    

Você pode ler o acórdão na íntegra, clicando bem aqui.

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