Memorando de Entendimentos: segurança estratégica para operações e negociações empresariais

2/3/22

Sabe aquele acordo “de boca”, verbal, sem assinatura de qualquer documento? Pode ser sobre a ideia inicial de uma empresa, participação societária, investimento ou até mesmo sobre a remuneração de cada sócio.

Então, nesses casos, qual é a garantia de que tudo será cumprido se a empresa ainda nem está formalmente constituída, ou seja, não há contrato social, acordo de sócios, tampouco CNPJ? Ou, se já está estruturalmente formalizada, não há tempo hábil, naquele momento, para esperar a confecção de um contrato mais complexo?

Para esses casos é cabível a elaboração do memorando de entendimento, que é um acordo firmado entre as partes para alinhar os termos e detalhes de um entendimento previamente constituído.

O memorando de entendimento - MOU (Memorandum of Understanding) é o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais completo e/ou complexo.

Seguem alguns pontos que podem ser abordados no MOU quando utilizado na fase de pré-constituição da empresa (rol exemplificativo):

a) A ideia principal de negócio;

b) A participação e o papel de cada sócios;

c) A eventual saída de um sócio;

d) Remuneração;

e) Possibilidade de diluição societária;

f) Direito do sócio retirante;

g) Alinhamento sobre propriedade intelectual;

[...] dentre outros.

Esse instrumento também é utilizado para a troca de informações públicas — dados sobre empresas e aspectos regulatórios — e transferência de informações sigilosas para fins investigativos.

O memorando é um contrato preliminar, ou seja, é um documento que antecede um contrato futuro. No entanto, cria uma obrigação, mesmo que acessória, de conclusão do negócio jurídico acordado.

O contrato preliminar, como previsto na nossa legislação (art. 462 do Código Civil), deve conter todos os requisitos essenciais ao contrato a ser celebrado, exceto quanto à forma.

Finalmente, pode-se dizer que o memorando é um instrumento relevante para as negociações empresariais, porém, ainda não é muito utilizado. Realidade esta que precisa ser transformada para que exista mais segurança jurídica na fase inicial das operações e negociações empresariais.

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