SCP como forma de investimento em Startups

2/3/22

A SCP é uma modalidade societária. Entretanto, por ter algumas características que as difere de outros tipos societários, acaba sendo utilizada para viabilizar o aporte de investimentos em startups.

A principal característica da SCP é que ela é uma sociedade não personificada. Isso quer dizer que ela não tem personalidade jurídica, ou seja, esse tipo societário não tem aptidão para se adquirir direitos e deveres.

Essa sociedade é composta por pelo menos duas pessoas (física ou jurídica), sendo obrigatoriamente uma delas um empresário ou uma sociedade empresária, com o objetivo de produzir um resultado em comum.

As pessoas que compõem essa sociedade são conhecidas como: sócio ostensivo,que é o empreendedor ou a Startup, e o sócio oculto ou participante –investidor. O empreendedor e/ou a Startup ficaram à frente do empreendimento,praticando os atos necessários para desenvolvimento da atividade. Já o sócio oculto– investidor - é aquele que aportará capital na startup e não tem qualquer responsabilidade sobre os atos praticados por ela, mas se beneficia do resultado. O investidor realiza o aporte financeiro diretamente na sociedade em conta de participação.

Esse tipo societário é momentâneo, nasce com um fim específico e produz efeitos somente perante os sócios que a constituem. Como a SCP é impossibilitada de assumir obrigações (não tem personalidade jurídica), estas são assumidas apenas em nome do sócio ostensivo e, além disso, o patrimônio dessa sociedade também é apenas de propriedade deste sócio.

Vale ressaltar que a SCP pode ser utilizada para a realização de investimento por mais de um sócio, o que quer dizer que vários investidores podem investir,desde que realizando um único aporte – pode ser uma alternativa a utilização de fundos de investimentos.

A SCP,diante das características apresentada, apresenta-se como um modelo viável para o recebimento de investimentos, já que o investidor teria aquilo que mais procura: retorno financeiro com isenção de responsabilidade pelos atos praticados pela startup.  Logo, o sócio ostensivo – empreendedor e/ou Startup – assume o risco total da operação, o que deve ser também um ponto de atenção.

Contudo,apesar das vantagens e de a SCP não exigir formalidades legais para a sua constituição, há algumas características desvantajosas dessa forma societária, que podem onerar o investimento, que são:

·        Em 2014 a Receita Federal publicou que passou a ser obrigatória a inscrição da SCP no cadastro nacional de pessoas jurídicas (CNPJ) para efeitos fiscais –Imposto de Renda - o que gera burocracia e custo extras aos empreendedores

·        Coma utilização da SCP, a Startup não pode optar pela forma de tributação do Simples Nacional, o que enseja, também, um aumento nos custos da empresa.

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