Já pensou que o inadimplemento contratual pode ser considerado eficiente?

2/3/22
Já pensou que o inadimplemento contratual pode ser considerado eficiente?

Como assim? Em algumas situações pode ser vantajoso para uma das partes não cumprir o contrato, já considerando os custos em que incidirá com a indenização que pagará a outra parte. O nome disso e efficient breach –descumprimento eficiente

A teoria do inadimplemento eficiente permite o descumprimento voluntário do contrato quando os ganhos obtidos pela parte inadimplente se mostrarem tão lucrativos e vantajoso que está parte poderá compensar as perdas e danos da outra parte, de forma que nenhuma delas fique em uma situação pior do que se encontraria se o contrato tivesse sido cumprido. O resultado proveniente da inadimplência seria, portanto, eficiente.

Tá, mas como funciona?

A parte inadimplente terá consequências, a depender do previsto no contrato, como pagamento de perdas e danos, multa e indenização (custos esses que compensarão).

E caso a outra parte, mesmo assim, quiser o cumprimento do contrato?

Neste caso, a exigência de cumprimento forçado poderia resultar no desperdício dos recursos produtivos da parte que optou por não cumprir, além de não gerar nenhum benefício econômico para a parte que exige e, ainda, provocar o impedimento de alocação de recursos da forma mais eficiente.

Lembrando que a breve análise foi feita para aplicação em contratos empresariais, ou seja, por se tratar de contratos entre empresários e empresas que têm como seu objetivo a alocação de risco e a finalidade de lucro, as partes avaliam, por si só, seus riscos.

Lembra da Lei de Liberdade Econômica? Podemos nos amparar nesta Lei, já que a autonomia e liberdade dos agentes econômicos devem ser respeitadas.

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