O Projeto de Lei nº 5.191/2020, que altera as leis nº 8.668/93 e nº 11.033/04, foi encaminhado à sanção presidencial no dia 09/03. O Projeto institui os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais “FIAGRO”.
O PL tem como objetivo diversificar a captação de investimentos no setor agro, os quais estão, em sua maioria, concentrados nas empresas do agronegócio que comercializam e exportam (tradings), cooperativas de crédito e Bancos.
Vale ressaltar que o agronegócio brasileiro está em crescente ascensão e foi um dos poucos setores que cresceram na pandemia, certa de 9% se comparado ao mesmo período de 2019, conforme dados do IBGE.
A evidente importância do setor para a economia do país faz com que outras alternativas de créditos sejam necessárias, pois o mercado de crédito atual não comporta mais a expressiva demanda da produção rural. Logo, sabendo da incontestável importância do mercado de capitais para o desenvolvimento econômico, bem como a necessidade de uma maior governança e segurança jurídica para as operações do setor, o FIAGRO surge como uma alternativa para investimentos do agronegócio brasileiro.
Bom, e o que são fundos de investimento?
A Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/19) consolidou a natureza jurídica dos fundos de investimento como condomínio especial sujeito às regras especiais previstos no Código Civil e à regulação da Comissão de Valores Mobiliários, atualmente regulados pela Instrução CVM 555/14.
Os Fundos de Investimento são muito importantes no mercado de capitais, pois atuam como intermediadores de investimento coletivo em que as decisões de alocação de recursos são realizadas por gestores profissionais.
O FIAGRO poderá atuar em diversas vertentes de investimento no mundo agroindustrial, como títulos Agro, investimentos de Private Equity em sociedades limitadas e Companhias fechadas do setor, investimento imobiliário focado no setor agropecuário, entre outros.
Os valores adquiridos por meio do FIAGRO poderão ser utilizados para compra de qualquer ativo, como imóveis rurais, participação em sociedades que explorem atividades integrantes da cadeia agroindustrial, quotas de fundos que tem sua aplicação majoritariamente em ativos rurais, direitos creditórios, entre outros.
Como fica a tributação do quotista do FIAGRO?
· Isenção PF: aplicável aos rendimentos distribuídos por Fiagro cujas cotas sejam admitidas à negociação exclusivamente em bolsas de valores ou no mercado de balcão organizado e desde que: (i) o fundo tenha, no mínimo, 50 quotistas e que (ii) o cotista PF não detenha mais de 10% de participação no fundo; ou (iii) 20% da distribuição de rendimentos e ganho de capital, alienação ou resgate.
· PJ: tributação no regime real, presumido ou arbitrado.
O FIAGRO vai impulsionar a entrada de investidores nacionais e, inclusive, estrangeiros no mercado do agronegócio brasileiro.