Como enquadrar a minha empresa no Inova Simples?

14/11/22

Não é um segredo que a abertura de uma empresa no Brasil sempre foi um processo moroso e burocrático. Historicamente, isso acabou contribuindo para o alto índice de informalidade das pessoas jurídicas. Tentando simplificar e acelerar esse processo, várias medidas foram tomadas ao longo dos anos, sendo a mais recente e com grande potencial, a implementação do Inova Simples, que se deu por meio da Lei Complementar n. 167/19, que incluiu o art. 65-A, na Lei Complementar n. 123/06.

Trata-se de um regime jurídico com o objetivo de incentivar a criação e formalização de startups por meio da desburocratização do processo de abertura de empresas, através de um processo 100% on-line, que disponibiliza o número do CNPJ imediatamente após o pedido, além de outras vantagens.

Conforme dados do Governo, no primeiro mês de uso do Inova Simples, mais de 60 empresas se registraram por ele.

Devido a essas facilidades, a tendência é que o número de empresas impactadas aumente cada vez mais. Por isso, nesse artigo explicaremos as principais vantagens e os pontos que merecem mais atenção.

Quais empresas poderão participar do Inova Simples?

A escolha do legislador se baseou em um critério de fácil compreensão: para que possa se registrar sob o sistema do Inova Simples, basta que seja uma iniciativa empresarial de caráter incremental ou disruptivo, que se autodeclare como empresa de inovação, ou, em outras palavras, que se declare como startup.

Segundo o art. 4º da Lei Complementar nº 182/21, poderá ser enquadrada como startup organizações empresariais ou societárias, em inscrição ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados.

Não há necessidade de que a empresa comprove essa alegação, por meio da apresentação do produto, ou da estrutura de negócio. Basta, apenas, a autodeclaração.

Além da possibilidade de escolha pelo Inova Simples, a adequação da empresa como uma startup traz uma série de outras vantagens.

No que consiste o processo simplificado?

A principal vantagem que o Inova Simples oferece é a facilidade no registro, cujo intuito é fomentar um ambiente dinâmico e eficiente para empresas que visam se estabelecer em cima dessas mesmas qualidades.

O empresário que quiser se cadastrar deverá acessar o portal do Governo Federal, e prestar as informações que forem solicitadas. Além da autodeclaração de que a empresa a ser registrada se enquadra nos conceitos de startup, será necessário declarar também que se trata de uma atividade de baixo risco, isso é, que não emite poluição, barulho ou aglomeração de veículos.

Ao realizar o registro, o empresário já deverá indicar qual será o nome empresarial de sua startup, no qual constará a expressão “Inova Simples” ao final. Na mesma oportunidade, poderá ser informado o nome fantasia, se a empresa tiver um.

Outros pontos que deverão constar são as informações básicas de todas as empresas como o objeto social, o domicílio da pessoa jurídica, o capital social, os dados dos sócios, entre outros.

Quais as vantagens?

Além da facilidade de abertura da empresa, tornando todo o processo online e concentrado em uma única plataforma, o empreendedor que se registrar pelo Inova Simples terá outras vantagens:

a) O número de CNPJ será concedido gratuitamente e logo após a finalização do cadastro, de forma que a empresa poderá prestar seus serviços ou vender seus produtos, de forma regular, no mesmo dia em que iniciar o cadastro.

b) Geralmente não se começa a empresa pensando no seu fim, mas caso as coisas não saiam como planejado, o Inova Simples também garante um processo simplificado para o encerramento e baixa do CNPJ, que também será realizado no mesmo dia em que for feito o requerimento.

c) Como as empresas que podem se formalizar pelo Inova Simples são voltadas para o mercado de inovações, era coerente que Lei demonstrasse uma preocupação em proteger a marca e as ideias. Por isso, instituiu algumas facilidades para as startups que se registrarem pelo mecanismo do Inova Simples, conferindo a elas prioridade no exame dos pedidos de patente e registro de marca.

d) Na questão tributária, as empresas que aderirem ao Inova Simples terão as mesmas vantagens que aquelas optantes pelo Simples Nacional.  

e) O Inova Simples permite que o empreendedor use o sistema de assinatura eletrônica disponibilizado pelo Governo. Assim, será possível que o empreendedor possa assinar documentos eletrônicos, sem que seja necessário o reconhecimento de firma ou contratação de outras plataformas de certificado digital.

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