Atualmente, a procura por conteúdos relacionados às empresas startups, como mentoria e gestão de negócios, é muito alta. Contudo, raras vezes se vê alguém preocupado com os aspectos jurídicos da startup.
"UMA STARTUP COM POUCA - OU NENHUMA ORGANIZAÇÃO JURÍDICA TERÁ DIFICULDADES EM RECEBER INVESTIMENTOS E SE DESENVOLVER NESSE ECOSSISTEMA INSTÁVEL"
Ocorre que, no início, a principal problemática enfrentada pelos empreendedores é a falta de dinheiro,por mais que estes saibam dos riscos que estão correndo. Contudo, é uma despesa essencial que deve estar no orçamento da empresa, assim como qualquer outra fundamental para o desenvolvimento do negócio. Não tem como fugir!!
A falta de estruturação jurídica pode acarretar, dentre uma infinidade de problemas: conflito entre fundadores; reclamações trabalhistas; termos e políticas de uso em desconformidade com a legislação, o que pode ocasionar multas, e demandas no judiciário por consumidores; ausência de investidores - justamente por ser um investimento de altíssimo risco.
Diante das problemáticas expostas, trago alguns pontos jurídicos que devem ser observados pelos empreendedores, independente do grau de maturidade do negócio:
1 – MEMORANDO DE ENTENDIMENTO - MOU (memorandum of understanding):
O memorando é um contrato preliminar, ou seja, é um documento que antecede um contrato futuro. No entanto, cria uma obrigação, mesmo que acessória, de conclusão do negócio jurídico acordado. É o primeiro passo para a formalização de um documento jurídico mais completo e/ou complexo.
Alguns pontos que podem ser abordados no MOU quando utilizado na fase de pré-constituição da empresa são:
· A ideia principal de negócio;
· A participação e o papel de cada sócios;
· A eventual saída de um sócio;
· Remuneração;
· Alinhamento sobre propriedade intelectual;
[...] dentre outros.
2 - ACORDO ENTRE SÓCIOS/FUNDADORES:
Não é segredo que principal problema de qualquer empresa, seja ela startup ou não, é o frequente desentendimento entre os sócios.
O acordo de sócios é fundamental para que todos saibam seus direitos e deveres. Alguns pontos essenciais que devem ser discutidos e garantidos no acordo são:
direito de preferência (em caso de compra e venda de cotas);
· deveres e direitos de sócios (bem como direitos sucessórios em caso de fatalidade);
· regras de admissão de novos sócios (parte da pool options e como isso impactará os direitos já existentes);
· divisão dos poderes de decisão (quem decide o que,qual o quórum, etc…);
· dever de confidencialidade e de não-competição (protegendo o negócio, além dos sócios);dentre várias outras cláusulas que por si só já davam um artigo exclusivo.
3 – ESCOLHA DO TIPO SOCIETÁRIO:
A estruturação da empresa é um ponto crucial e fundamental para o seu desenvolvimento. O tipo societário escolhido varia conforme o seguimento de atuação da empresa e objetivo dos fundadores.
Todas as modalidades de constituição de uma Startup têm vantagens e desvantagens, devendo ser analisado cada caso em concreto, podendo ser: MEI (microempreendedor individual); EIRELI(Empresa Individual de Responsabilidade Limitada); LTDA (Sociedade de Responsabilidade Limitada); S/A (Sociedade Anônima); SCP (Sociedade em Conta de Participação).
4 – PROPRIEDADE INTELECTUAL:
Há diversas maneiras de proteger a Propriedade Intelectual do seu negócio. Ainda que a maioria desses negócios não seja 100% protegido aqui no Brasil, como aplicativos digitais,sempre tem como diminuir os riscos.
Os Acordo de confidencialidade - NDA (Non-Disclosure-Agreements)são necessários. Eles objetivam proteger segredos industriais, comerciais, ou ainda qualquer informação que não pode ser divulgada e deve ser mantida em sigilo por aqueles que têm acesso a ela.
Além da proteção do produto,a proteção da marca da startup não pode ser negligenciada.
5 - RELACIONAMENTO COM COLABORADORES:
Desde logo devem ser definidas as funções de cada um no projeto. É claro que contratar empregados CLT é praticamente inviável para a maioria das startups, devido à instabilidade do negócio e do alto custo dessa mão de obra.
Uma saída é a realização de parcerias, por isso, a confecção de contratos bem elaborados tona-se indispensável nesses casos. Como a confecção de contratos vesting, de prestação de serviços, stock option, entre outros, conforme interesse e seguimento da empresa.
Não precisa nem falar, mas os passivos trabalhistas podem destruir projetos e afundar empresas.
6 - RELACIONAMENTO COM INVESTIDORES:
Os contratos de investimentos normalmente são de alta complexidade e podem acarretar, inclusive, alteração indesejada do controle de sociedade, quando não observadas algumas peculiaridades.
A necessidade de um planejamento estratégico é essencial e crucial para a empresa.
7 – ATENÇÃO AOS CONSUMIDORES:
Um ponto também bastante negligenciado no início das atividades de uma startup, porém, um dos pilares para o desenvolvimento da empresa, é o descuido com questões relativas aos consumidores. Como assim?
Todos nós sabemos que o consumidor é a alma do negócio, pois é ele quem consome o produto. Os empreendedores, no início da sua jornada, costumam não se atentarem e até mesmo negligenciarem a legislação consumerista.
Os principais pontos que devem ser observados na criação de um site ou aplicativo, por exemplo, são:
· Identificação da empresa: Razão social, CNPJ, endereço, telefone para contato,e-mail;
· Condições de uso: formas de compra, pagamentos, trocas e devoluções, e políticas de privacidade;
· Serviço de Atendimento ao Consumidor – SAC: deve ser disponibilizado esse serviço de atendimento rápido e eficaz ao consumidor;
· Segurança das informações: cautela na exposição digital; proteção à segurança das informações;implementação de mecanismos de tratamentos de dados - Atenção à Lei nº 13.709/2018 de Proteção de Dados, que entra em vigor em 2020, e pode ocasionar às empresas multas altíssimas em caso de descumprimento.
Já deu para perceber que negligenciar esses aspectos jurídicos de uma empresa startup é um suicídio para o negócio.
A validação do projeto de uma startup é consequência de uma validação jurídica do negócio. Um único problema jurídico pode colocar todo este planejamento do business na gaveta.
DICAS BÔNUS:
· Enquadre-se na Lei Complementar 167, de 14/04/2019 – Lei das Startups:“Para os fins desta Lei Complementar, considera-se startup a empresa de caráter inovador que visa a aperfeiçoar sistemas, métodos ou modelos de negócio, de produção, de serviços ou de produtos, os quais, quando já existentes,caracterizam startups de natureza incremental, ou, quando relacionados à criação de algo totalmente novo,caracterizam startups de natureza disruptiva”.
· Utilize os benefícios do Inova Simples da Lei das Startups:regime especial simplificado que concede às startups tratamento diferenciado para abertura e fechamento da empresa.
· Atenção especial às SCP – Sociedade em Conta de Participação: de modo superficial, nada mais é do que um contrato particular e paralelo de novos sócios (investidores, aceleradoras/incubadora sou novos funcionários que pegaram parte da pool option). Algumas vantagens desse tipo societário:
a) Garante maior controle ostensivo aos fundadores: já que os sócios passivos – investidores não possuem direito de gestão;
b) Adora subsidiariamente as regras de uma S.A: podendo proteger sobre alguns aspectos de votação,modificação societária, entre outros;
c) Maior segurança aos investidores: já que as responsabilidades civis, consumeristas,tributárias, intelectuais, entre outras, não são transferidas aos sócios passivos;
d) Maior viabilidade econômica –tem um menor custo se comparado à uma Sociedade Anônima.